Na última quinta feira, 27/03/2025, foi publicado a Resolução 5.202 do CMN (Conselho Monetário Nacional) que alterou a Resolução CMN nº 4.994, de 24 de março de 2022, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas EFPC (Entidades Fechadas de Previdência Complementar).
O ponto que nos interessa está ligado ao foco deste site, as criptomoedas e aparece no art. 36, inciso XIV, que proíbe os EFPC de adquirir ou manter, de forma direta ou indiretamente, investimentos em ativos virtuais. Não há nenhuma exceção, como por exemplo uma alocação de 1% ou 2% especificamente em Bitcoim, Ethereum ou alguma cripto pareada com o dólar.
Cláusula específica:
Print parcial retirado em 31 03 25 de: Banco Central do Brasil
Motivo da proibição:
Print parcial retirado em 31 03 25 de: https://normativos.bcb.gov.br/Votos/CMN/20255/5-2025%20CMN.pdf
Acompanhando a trajetória desse mundinho cripto registramos por aqui o início pulverizado nas mãos das pessoas físicas, a chegada dos investidores institucionais dentre os quais as EFPC fazem parte para finalmente atrair a atenção estatal, nada mais e nada menos do que o ainda maior estado do mundo, os EUA. E não foi uma atenção sob o aspecto regulatório, melhorando e aperfeiçoando a legislação, eles decidiram criar uma reserva.
Por estas bandas, o eterno país do futuro que nunca chega, nossos governantes querem “proteger” e “garantir” a tranquilidade financeira dos participantes dos EFPC impedindo que os gestores dessas entidades aloquem qualquer centavo em criptomoedas. Não estamos defendendo alocação integral dos recursos dos participantes em criptomoedas, todavia considerando que são movimentos que em tese devem ser tratados a longo prazo direcionar um pequeno percentual poderia ser interessante.
Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC)
Em breve e raso resumo as entidades de previdência complementar recolhem um percentual periódico de funcionários de uma determinada empresa com o intuito de alocar os fundos arrecadados em investimentos visando complementar a aposentadoria. Como regra geral praticamente todos os tipos de investimento disponíveis para qualquer investidor podem ser objeto de investimento dessas entidades. Considerando que o valor gerido por esse tipo de entidade é maior existem travas como percentual máximo de alocação em cada tipo de produto.
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