Vídeo com Alerta Sobre Cursos e Canais Prometendo Ganhos Rápidos e Fáceis

A mensagem importante é entender que existem bons canais de vídeos que fazem os devidos alertas sobre os riscos e possíveis ganhos da renda variável como é o caso de investir através da bolsa de valores comprando ações, fundos imobiliários, mini contratos de dólar etc. ALGUMAS vezes é possível obter ganhos rápidos e dependendo de quanto investiu, ganhar uma boa quantidade de “grana”. Mas, como dizem os mais experientes, a renda variável VARIA (sobe e desce) e muitas vezes ela desce antes que o investidor possa realizar o lucro.

Aproveitando o tópico um vídeo rápido e bem explicativo sobre os BDR’s e o mais importante, apesar de ser da Empiricus não tem propaganda e o cara manda bem dando o recado que nos interessa.

Acho que demorou muito para a CVM se preocupar com a grande quantidade de “influenciadores” que brotaram nas redes sociais. Todos eles querem nos convencer que descobriram “a melhor” ação, fundo, criptomoeda etc. Esse mundo dos investimentos sempre teve esse tipo de gente que tenta convencer os incautos a comprarem ativos que eles (o próprio influenciador e seu grupo restrito de amigos) querem se livrar. Antes das redes sociais era comum alguém perguntar num fórum o que achavam da ação XXX como isca dizendo que ia vender porque não via perspectiva. Outros usuários começavam a concordar afirmando taxativamente que iam vender também e outros diziam que já tinham se livrado dessa encrenca. Na realidade alguns desses queriam mesmo é comprar e tentavam baixar o preço. Era muito manjado pelo mercado mas quem não conhecia bem essa dinâmica acaba caindo. Hoje esse tipo de ação se estendeu para as redes sociais e parece que a CVM resolver prestar atenção. Ontem ela soltou um ofício tratando de separar o que são os analistas realmente profissionais que são registrados e seguem regras dos que não são analistas e não se submetem a qualquer regulamentação. Muita atenção naqueles que dizem “compre essa ação, compre esse criptomoeda”.
link para o ofício: http://www.cvm.gov.br/legislacao/oficios-circulares/sin/oc-sin-1320.html

O assunto começa a partir dos 10 minutos: