Regularizar o que?

Estava vendo as discussões aqui e reportagens e temas sobre a regularização sobre o bitcoin. Uma questão que eu sempre vejo é até onde o governo consegue regularizar? Para mim, a regularização só consegue ocorrer em razão da necessidade dos operadores de bitcoin não conseguirem utilizá-la como moeda em qualquer lugar, ou seja, o governo te pega quando você transforma bitcoin em fiat.
Outra forma em que o Estado consegue fiscalizar é nas empresas registradas em seus “cartórios”, neste caso é possível imputar uma política de KYC em que o governo consegue acessar as informações de quem transaciona.
Dessa forma, a partir do momento em que você não precisar mais transformar seu bitcoin em fiat você não precisa mais declará-los ao governo. Quanto ao KYC, quando as DAOs deixarem de se registrar nos Estados elas também estarão em um limbo legal em que nenhum Estado poderá atingi-los.
Acho que aí entrará uma segunda fase, a dos Estados perseguirem os “donos” das DAO se é possível dizer isso. Se bem que eu fui expulso de uma comunidade de Cypherpunks com donos , então acho que é possível sim. Neste caso se os Estados não conseguirem cobrar tributação sobre os bitcoins e nem controlar as informações das pessoas que os operam, não restará outra opção senão criminalizar este tipo de operação.
Muito possivelmente terá uma terceira fase de aceitação, assim como foi com o Uber, em que o Estado vai ter que aceitar o bitcoin da forma que ele é e tentar regularizar até onde conseguir.
São ideias iniciais, mas acredito que as coisas andarão ± assim.
Bjos.
Sr.W

Eu já gastei bastante tempo pensando sobre isso e não consegui chegar em conclusão nenhuma, pra ser bem sincero. Mas de certa forma acho que será mais ou menos isso que você descreveu daqui em diante.
Eu acho que políticas de KYC tendem a ficar cada vez mais fortes conforme crypto for se popularizando.

Com relação aos “donos das DAOs”, eu não sei se é totalmente possível o rastreamento.

Minha percepção é que a fase de criminalização será muito pequena e iremos quase direto para a fase de aceitação.
Digo isso pois criminalizar algo que não pode ser comprovado tem efeito nulo na prática.
Se é impossível comprovar origem, quem de fato será penalizado?

Independente do que acontecer, acredito que a vida dos reguladores será bem difícil daqui pra frente.

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O segredo para um “bom” controle é realizá-lo em pontos de concentração. O governo é preguiçoso ele não vai atrás dos indivíduos ele vai atrás dos lugares onde eles se concentram. Isso ocorre muito no sistema tributário, por intermédio do Instituto da substituição tributária em que o tributo que seria devido por cada indivíduo é recolhido pelas empresas em um processo anterior da cadeia de circulação de mercadoria (para ser bem simplista). Realmente a criminalização pode não ser eficaz, contudo, pelo nosso sistema legislativo ser moroso isso pode não dispertar a revolta da população em não poder usar o Bitcoin. Não sei se me fiz claro, uma vez que vc criminaliza algo que as pessoas querem muito elas acabam precionando o governo. Mas oq acontece qdo vc criminaliza algo que ninguém sabe que quer?
Pode me chamar de maluco neste ponto, mas eu acho que uma boa estratégia para impedir o governo de atrapalhar o crescimento de qualquer cripto seria por lobby. E digo mais, como o cryptomundo cria a possibilidade de se criar economias novas e sem dependência estatal, seria muito interessante a comunidade se financiar dentro da descentralização para influenciar as decisões legislativas.
Vale lembrar que lobby não é ilegal. E eu não estou sugerindo qualquer forma de corrupção.
Abs

De acordo com o princípio da anterioridade disposto no art. 5º inciso XXXIX da Constituição Federal: "Não há crime sem lei ANTERIOR que o defina, nem pena sem PRÉVIA cominação legal." Não havendo nenhuma Lei Federal dispondo sobre criptomoedas até o momento estamos vivendo em um limbo jurídico, ou seja, existe uma lacuna legal onde a sociedade utiliza criptomoedas (no Brasil mais específicamente como ativo financeiro mas em outros países também é usado/aceito como meio de pagamento, como é o caso do Japão, onde já existe legislação a respeito) mas não existe nenhuma Lei Federal dispondo sobre sua posse, uso, comercialização, etc.

 

Uma das primeiras coisas que se aprende nas aulas iniciais de direito comercial nas faculdades de direito é que muitas vezes os avanços econômicos e tecnológicos precedem/ antecedem os avanços legais. Aqui no Brasil, desde 2015 está em andamento o Projeto de Lei 2.303/15 que trata de dois assuntos: Programas de milhagem e criptomoedas. Existe outra frente em andamento na Camara Federal que visa regulamentar especificamente o sistema Blockchain.

http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/especiais/55a-legislatura/banco-central-regular-moedas-virtuais

 

Devido a já conhecida inércia dos nossos legisladores e diante do desconhecimento ainda existente sobre o que são de fato as criptomoedas temos órgãos da estrutura de Estado formados por técnicos de alto nível (Receita Federal, CVM, Banco Central, etc) que passaram a editar normas relacionadas as suas respectivas áreas de atuação.

O Banco Central mantém técnicos estudando o assunto de forma permanente, inclusive fazendo intercâmbio com outros bancos centrais. Os bancos estão focando seus estudos no sistema DLT (Distributed Ledger Technology), um tipo de Blockchain centralizado ou controlado. Como não poderia deixar de ser, para o Banco Central Criptomoedas não são consideradas moeda de curso corrente no País deixando claro que não se responsabiliza por nada relacionado a esse tema.

https://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/moedasvirtuais.asp?idpai=FAQCIDADAO

 

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) em sua última manifestação relacionada a criptomoedas (Instrução CVM n.º 555) esclareceu que Fundos podem investir indiretamente em criptomoedas negociadas no exterior. Também já se manifestou a respeito das ICO’s (Initial Coin Offering) que tem um processo “parecido” com IPO (Initial Public Offering) que nada mais é do que a venda de ações de empresas (abertura do capital para angariação de recursos de investidores) e posterior negociação em bolsa.

 

A Receita Federal também tem editado normas a respeito exigindo que a posse das criptomoedas sejam declaradas anualmente e também exigindo que lucros obtidos com a negociação de criptomoedas sejam submetidos a tributação sobre ganho de capital. Em outubro a Receita Federal abriu consulta pública encerrada no final de novembro/2018 visando regulamentar as operações de compra e venda de criptomoedas tanto no Brasil como no Exterior. A norma deverá ser publicada em breve e entre outras questões exige que as Exchanges informem para a Receita Federal mensalmente transações realizadas por seus clientes que superem 10 mil por mês. Vale notar (para quem se der ao trabalho de olhar a consulta) que a Receita Federal estudou bem o assunto e apurou os montantes negociados, bem como sabe que já existem mais de 1 milhão de CPF’s cadastrados nas Exchanges de criptomoedas enquanto na Bolsa de Valores a quantidade de CPF’s cadastrados não chega a 800 mil.

http://idg.receita.fazenda.gov.br/sobre/consultas-publicas-e-editoriais/consulta-publica/arquivos-e-imagens/consulta-publica-rfb-no-06-2018.pdf

 

Aqui em São Paulo já houve decisão judicial que considerou possível a realização de penhora (apreensão) judicial de criptomoedas desde que o solicitante indique todos os dados necessários (o magistrado entendeu ou fez alguma correlação entre o processo bancário (dinheiro existente em contas bancárias) e o processo das Exchanges (considerando que todos os compradores de criptomoedas mantém os saldos integralmente em contas sob custódia da Exchange quando sabemos que isso é possível mas se recomenda que as criptomedas sejam sempre movidas para uma carteira pessoal).

Cursos, trabalhos acadêmicos, empreendedores, institutos de pesquisa e ensino, entusiastas, advogados, tributaristas e outros tantos segmentos estudam, realizam, empreendem e se envolvem cada vez mais com o mundo das criptomoedas.

 

Resta a questão da regulamentação, que mais cedo ou mais tarde irá ocorrer, se não for pelos avanços cada vez maiores com reflexos em nosso dia a dia será pelos motivos errados resultantes da falta de conhecimento (restringir a circulação/uso, excesso de controle/fiscalização, proibição pura e simples, etc.).

 

A disrupção embutida específicamente no Bitcoin é muito grande mas o sistema financeiro também é grande e já sobreviveu a muitas crises com apoio dos governos de plantão. Se não vingar como criptomoeda poderá vingar como criptoativo, como mais uma forma de “investimento” oferecido pelo sistema financeiro junto com CDB, Fundos, etc. Este é um caminho que está sendo buscado pela tentativa de criação das diversas ETF’s (Exchange Traded Funds), que é basicamente uma forma indireta de investir em criptomoeda sem a necessidade manter uma carteira pessoal de criptomoeda (aplicativo).

 

Para encerrar, na última reunião realizada pelos países que compõe o G20 neste final de semana na Argentina, constou no documento final que há necessidade de regulamentar as criptomoedas.

https://infochain.com.br/paises-do-g20-prometem-regulamentar-criptomoedas/

Então, Senhor W(como está escrito em binário na foto do seu perfil) eu como libertário acredito que se uma parcela considerável da popução ignorar o estado em poucos anos não haverá mais governo, pois este depende da extorsão de riqueza de sua população e do ponto que você tem uma tecnologia capaz de impedir isso basta a população desejar que o estado sucumbe.

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Obrigado pelas informações. Eu sabia de alguns movimentos mas não tinha uma ciência geral como relatado no seu post.
Só gostaria de apontar alguns pontos:

  1. Quanto ao princípio da anterioridade, realmente hoje não existe o crime de manter bitcoin. Por isso que foi dito da criminalização e não da judicalizacao penal do tema.
    Outro ponto a ser levantado é a sanção administrativa com base em algum regulamento, como foi com o uber. Não que exista um regulamento específico mas que pode ser interpretado em desfavor do Bitcoin. Lembrando que a interpretação possui efeitos “ex tunc” e não “ex nunc”.
  2. Pelo oq vc apontou o governo está tentando regular os pontos de concentração ou os pontos em que a moeda vira fiat, não existe portanto alguém pensando em como regular exchange descentralizada ou pessoas que não transformam o Bitcoin em Fiat. Será que neste caso o governo não decida obrigar as pessoas a usarem exchange centralizadas ou transformar os bitcoins em Fiat?
    Abs.
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A última vez que eu discuti com um libertário eu fui expulso do grupo de telegram. Então não vou discutir isto com vc.
Vou apenas dizer isso: O Estado existe pq ele é coercivo e não pela ciência de sua existência.
Abs.
P. S. Não vou responder suas mensagens ideológicas.

Poucas horas após a minha postagem aqui no fórum foi publicado uma matéria no UOL sobre o tema. Tratando-se do maior portal brasileiro terá grande alcance. Em comparação com o tratamento usual dado pelos grandes órgãos de comunicação não especializados a matéria foi bem escrita, bem pesquisada e traz informações pertinentes sobre o tema. Parabéns ao autor.

Srw,
Exatamente, no item 1, tanto sob o aspecto penal como também sob o aspecto tributário a lei não pode retroagir para aplicar punições ou sanções mas pode ser usado se trouxer benefício para o contribuinte ou para o “criminoso”. Quanto ao item 2, a questão é mais espinhosa. O bitcoin não é controlável (não está sujeito a controle cambial ou de fronteira) enquanto se mantiver como bitcoin, por enquanto. Governos e burocratas atuam nas fragilidades dos sistemas, principalmente quando ainda não detém muito conhecimento sobre a questão objeto de regulação e/ou fiscalização e/ou tributação. Empresas estabelecidas (com marca conhecida, CNPJ, endereço(s), sócios, máquinas, lojas, etc.) e nesse caso quanto maior ela for maior será seu grau de exposição a tributação. É muito mais simples e fácil cobrar da empresa do que do cliente ou do prestador de serviços (por causa disso empresas que contratam prestadores de serviços são obrigados a recolher o IR na fonte ao invés desta atribuição ficar por conta do prestador de serviços, melhor garantir a mordida logo de cara). No caso dos criptomoedas já era mais dos esperado que a Receita Federal chegasse até as Exchanges para fiscalizar as negociações. Sempre existe uma boa justificativa como prevenir e/ou coibir a lavagem de dinheiro e/ou combater o financiamento a outros crimes. O problema é que nem sempre o remédio vem na dose certa e a diferença na dose pode até matar (clássico caso dos suicídios por excesso de calmantes).Por outro lado o bitcoin é algo disruptivo entre outras questões pelo fato de ser descentralizado, mas também pelo fato de ser totalmente público no que tange as transações, mantendo-se o “anonimato” dos usuários que realizam as transações, só que não. Principalmente se você vinculou uma carteira de criptomoeda publicamente ao seu nome/usuário em algum momento seu “anonimato” se tornou vulnerável. O caso mais conhecido é a investigação realizada na venda de drogas via “Deep Web” com pagamento via bitcoins. Os vendedores foram presos e os bitcoins apreendidos pelo governo, que posteriormente os revendeu, um claro sinal de que para o governo americano o bitcoin não é considerado como algo irregular como drogas e produtos falsificados ou piratas que são destruídos, não são revendidos. Empresas como Chainanalysis e crystalblockchain fazem este tipo de trabalho, sendo que a primeira ajudou o FBI na investigação do Silk Road citado acima na questão da venda de drogas via “Deep Web”.
Rastrear uma transação por si só é simples, as empresas abaixo fazem muito mais do que isso:



https://crystalblockchain.com/

Oi Cecilio, como dito na minha mensagem anterior estava tratando de norma interpretativas. No direito penal realmente a lei não pode retroagir para prejudicar o réu. Contudo, gostaria de fazer algumas observações apenas para nos atermos a certas manobras jurídicas. 1) Leis penais temporárias possuem ultratividade, ou seja, aplicam-se ao fato praticado durante sua vigência. 2) Súmulas vinculantes são aplicadas de forma imediata, conforme entendimento do STF em Rcl 7.358 de 2011, sendo que a irretroatividade da interpretação mais gravosa foi voto vencido. Dessa forma, caso uma SV seja aprovada os Tribunais de Justiça deverão aplicá-las imediatamente, mesmo se o fato praticado ocorreu anteriormente à publicacao da súmula vinculante.
3) Nos crimes permanente e continuado aplica-se a lei vigente no momento da cessação da permanência ou continuidade. Súmula 711 do STF. Eu entendo que se criminalizar o Bitcoin, a sua possr seria crime permanente.
Quanto à lei interpretativa na esfera tributária esta possui efeitos retroativos independentemente de prejudicar ou não o contribuinte, conforme ADI 605 do STF.
Na esfera administrativa na minha cabeça consta alguma hipótese de retroatividade de lei interpretativa mas posso estar enganado. Depois eu pesquiso com mais calma e edito esta parte do direito administrativo.
No que tange ao item 2, não tenho nada a acrescentar.
Abs.

Foi publicado hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa n.º 1.888 datado de 03/05/2019 disciplinando a exigência de prestação de informações por parte das pessoas físicas e jurídicas que realizam transações com criptoativos. Esta instrução é decorrente da consulta pública realizada no ano passado mas ao que parece as sugestões não foram muito aproveitadas. Segue abaixo o link com a íntegra da Instrução Normativa.
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instruÇÃo-normativa-nº-1.888-de-3-de-maio-de-2019-87070039

As criptomoedas parecem estar mudando de patamar. Saiu agora a notícia de que o secretário do tesouro americano, Steven Mnuchin afirmou que a tecnologia das criptomoedas é uma ameaça à segurança nacional dos EUA. A tendência é de que os EUA vai tentar regular mais o mercado. Segue o link da notícia abaixo.

https://guiadobitcoin.com.br/31183-2/

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Surgiu uma atualização nessa Instrução Normativa, antes no artigo 7º os usuário tinham que informar os endereços de envio e recebimento das carteira, agora com a atualização para a Instrução Normativa n.º 1.899/19 não é mais necessário.

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No último vídeo do Fernando Ulrich, “A Libra, o Bitcoin e a liberdade monetária” de 25/07/19 tem um trecho de uma entrevista dada pelo Mnuchin para a rede CNBC onde ele diz achar que o dólar não é usado para atividade criminosa com a cara mais lavada do mundo. A entrevista com legenda pode ser vista a partir de 10:52 min.

Eu vi, engraçado é a cara de abismado do entrevistador quando ele fala isso. :smile: