Vamos começar o ano falando sobre mineração, especificamente em escala industrial que aparentemente está chegando para ficar aqui no Brasil.
Introdução
Como acontece em várias questões por estas bandas, desde que o Sr. Pedro A. Cabral nos descobriu, as “coisas” meio que vão acontecendo, se desenrolando ao sabor dos ventos e sob o sol, nesta época um tanto quanto escaldante. O trocadilho furado nos leva para um dos focos do assunto em pauta, o excesso de energia solar e eólica no Brasil. Não vamos entrar em detalhes talvez pouco interessantes sobre a questão energética no Brasil, entre outros motivos, porque não é o nosso foco falar especificamente desse tema. O assunto da vez por aqui é outro, é a mineração de criptomoedas no Brasil que parecia praticamente impossível de se tornar realidade até pouco tempo atrás e aparentemente está se tornando interessante e viável, de forma bastante acelerada, especialmente em termos industriais. As notícias sobre esse tema estão surgindo aqui e ali.
Antes de entrarmos especificamente no foco temos que abordar de forma genérica e simples como funciona o sistema energético brasileiro. A geração de energia elétrica que nos abastece é feita por usinas hidrelétricas, termelétricas, eólicas e solares. A gestão desse sistema interliga as diversas fontes de geração de energia é chamado de SIN (Sistema Interligado Nacional) e o órgão responsável pela sua gestão (coordenação e controle) é chamado de ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico). Em tese cabe ao ONS gerenciar a geração de energia das fontes diferentes de geração (água, vento, calor, gáz etc.) equilibrando a oferta e a demanda. Talvez a fonte mais contínua de geração de energia seja a termelétrica, desde que não acabe o combustível fóssil. Vento e Sol não são permanentes em intensidade e perenidade. Até mesmo a água pode eventualmente diminuir de volume obrigando o desligamento temporário de algumas turbinas. Depois que a energia é gerada nas usinas ela tem que ser levada até os consumidores finais e isso é feito por meio de linhas de transmissão de alta tensão, ou seja, transportam grandes voltagens por longas distâncias até as subestações que reduzem a voltagem para serem distribuídos pelas redes elétricas. Nesse ponto a energia ainda não está na voltagem adequada para nosso uso, esse papel cabe aos transformadores que finalmente reduzem a voltagem para a faixa dos 127 volts ou 220 volts dependendo da localidade.
Aspectos como maior oferta ou demanda em determinados horários ou falta de linhas de transmissão acabam dificultando a gestão do sistema. Como resultado parte da energia gerada, especialmente as que estão sendo geradas por fontes intermitentes como a solar e a eólica estão sendo desperdiçadas. Um exemplo disso é a concentração de geração de energia eólica no Nordeste. Em ordem de volume, os estados do Rio Grande do Norte, Bahia, Piauí e Ceará são os maiores produtores de energia eólica. A região que tem o maior consumo de energia elétrica é a região Sudeste que concentra os estados que mais consomem energia (SP, MG e RJ).
Em resumo raso podemos dizer que a diversificação das fontes de geração de energia diminuiu bastante a nossa outrora dependência das chuvas. Em princípio não corremos risco de ficarmos no escuro.
Mineração de Criptomoedas x Legislação Brasileira
Todo estudante de direito aprende desde o primeiro ano que se algo não é proibido por lei, em tese é legal. Como acontece com muitas leis que são criadas no nosso país, temos uma lei específica sobre criptomoedas. É a Lei 14.478/2022 que é popularmente conhecida como Marco Legal dos Criptoativos. A lei nasceu com foco nas transações (compra e venda) sem se ater a outras questões importantes deste ecossistema, como por exemplo na questão da mineração. Considerando que até a data da publicação desta postagem não existe nenhuma lei proibindo a mineração de criptomoedas no Brasil a atividade pode ser considerada legal. Cabe aos envolvidos nesta atividade se atentar para as questões legais atinentes ao exercício de qualquer atividade empresarial, como por exemplo as questões tributárias e regulatórias específicas como declarar quantidade de criptoativos minerados, criptoativos mantidos em estoque ou colocados em circulação com seus respectivos compradores, lucros auferidos, emissão de documentos fiscais, pagamento dos respectivos impostos, obter as devidas licenças ambientais etc.
Um aspecto que talvez passe despercebido por quem não é ligado ao tema é que a compra de equipamentos necessários para a montagem de usinas geradoras de energia podem ser beneficiadas por incentivos fiscais permanentes ou temporários. É o caso da MP (Medida Provisória) assinada em setembro de 2025 com validade inicial até fevereiro de 2026 conhecido popularmente como Redata (Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center) que tem como objetivo estimular a instalação de data centers no Brasil reduzindo a alíquota de impostos federais na compra de equipamentos para construção de data centers no Brasil e que também contemplou o setor de criptomoedas.
Na Europa e em alguns estados americanos existe uma crescente preocupação com as questões ambientais ligadas a mineração de criptomoedas. No Brasil ainda não acordamos para este aspecto deste assunto e a legislação é a que já existe, que não tem como foco específico a mineração de criptomoedas.
Adecoagro – Tether vai minerar no Brasil
De acordo com notícia publicada em 27/07/2025 no site do jornal Folha de São Paulo assinado por Pedro S. Teixera a Tether anunciou que irá minerar criptomoedas no Brasil, possivelmente nos municípios de Angélica e Ivinhema no estado do Mato Grosso do Sul. Aqui vale fazer um primeiro registro, a fazenda de mineração que a Tether pretende instalar vai utilizar energia elétrica de usinas termelétricas alimentadas por biogás. O biogás é considerado um tipo de energia limpa que tem como origem a decomposição em tanque fechado entre outros materiais de dejetos animais e restos de alimentos. O estado do Mato Grosso do Sul ofereceu subsídio (facilidades e/ou incentivos tributários) para receber a instalação destas unidades de mineração. A reportagem cita que a base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) será reduzido de 17% para 12% na geração de energia baseada em biogás.
Para dar andamento no projeto a Tether comprou 70% das ações da empresa Adecoagro em abril de 2025. A Adecoagro é uma empresa produtora de alimentos e de energia renovável fundada na Argentina em 2002 com ações negociadas na bolsa de valores de Nova Iorque. Em 2004 expandiu suas operações para o Uruguai e Brasil. Em 2008 começou a produção de energia baseado em bioenergia no estado do Mato Grosso do Sul.
O texto diz que o objetivo é mineração de bitcoins, mas pode ter havido algum engano neste aspecto.
Outros Projetos
O mais recente projeto voltado exclusivamente para mineração de criptomoedas foi batizado de Satoshi e deve começar a operar já em 2026, da Renova Energia. O empreendimento já obteve autorização do ONS (Operador Nacional do Sistema) e também já conta com as devidas licenças ambientais para se instalar no estado da Bahia. O montante previsto de investimento supera a casa de 1 bilhão de reais.
Caberá a Renova cuidar de toda a parte de fornecimento de energia. Já na ponta do consumo não se sabe quem será o cliente, ou seja, o minerador.
Outras duas empresas geradoras de energia por fontes renováveis já entraram com pedidos no ONS que estão em análise: Atlas Renewable Energy e Serena Energia. Ambas têm projetos similares ao da Renova para fornecer energia para atividades de mineração de criptomoedas.
Conclusão
Não se anime e tampouco saia comprando ou montando equipamentos para começar a minerar criptomoedas em casa. O boom tem como foco a escala industrial, com implantação de usinas geradoras voltadas especificamente para alimentar os grandes empreendimentos de mineração.
Links:
27/06/2025 – Adecoagro x Tether
11/09/2025 – Excesso de Energia
17/09/2025 - Redata
26/12/2025 - Renova
ONS – Operador Nacional do Sistema Elétrico
Maiores Produtos e Consumidores de Energia
O que é mineração de criptomoedas
Marco Civil das Criptomoedas
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14478.htm
Tether
Atlas Renewable Energy
Serena