Legislação vigente (Dúvidas)

Boa noite a todos!
Estou com uma dúvida que não encontrei resposta no forum.

Existe regulamentação ou algo que venha a me impedir de criar um “mercado livre”, onde a moeda de troca seriam criptos ?

Olá Romulo,
Se entendi a sua questão você tem intenção de criar um local que você chamou de mercado livre possivelmente virtual (site) para que outras pessoas físicas ou jurídicas façam negócios vendendo produtos ou serviços usando criptomoedas como meio de pagamento.
Uma das primeiras coisas que se aprende quando se estuda Direito é que, pelo menos em tese, no setor privado as pessoas podem fazer tudo que não é proibido por alguma lei e no setor público as pessoas podem fazer apenas e tão somente aquilo que está previsto em lei.
Portanto a primeira questão a ser enfrentada é saber se existe alguma lei que proíbe a utilização de criptomoedas como meio de pagamento para compra de bens ou serviços. Neste sentido temos uma ampla legislação no Brasil que obriga todos os cidadãos a aceitarem como meio de pagamento a moeda oficial que atualmente é o Real. Transcrevo dois artigos de duas leis que tratam deste assunto.

Decreto-Lei 857 de 1969:
Art 1º São nulos de pleno direito os contratos, títulos e quaisquer documentos, bem como as obrigações que exeqüíveis no Brasil, estipulem pagamento em ouro, em moeda estrangeira, ou, por alguma forma, restrinjam ou recusem, nos seus efeitos, o curso legal do cruzeiro
Link para consultar a lei diretamente: Del857

Lei 9.069 de 1995:
" Art. 1º A partir de 1º de julho de 1994, a unidade do Sistema Monetário Nacional passa a ser o REAL (Art. 2º da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994), que terá curso legal em todo o território nacional.
link para consultar diretamente: L9069

Caso tenha ficado em dúvida pode pesquisar sobre o conceito de CURSO LEGAL DE UMA MOEDA.

Curso legal
Imagem extraída em 17/02/2022 do site: Curso Legal - O que é, conceito e mais | Termos Financeiros

Pode ser que existam pequenos comerciantes ou prestadores de serviços que aceitem pagamentos em criptomoedas até mesmo por desconhecimento.

A realização de operações em desconformidade ou sem amparo legal pode gerar situações como perda da garantia por uso de um meio de pagamento não previsto em lei.

Além de servir como meio de pagamento a moeda oficial tem a função de servir como unidade de medida, por exemplo para fins contábeis e tributários. Certamente a Receita Federal poderá se interessar e certamente autuar a operação deste mercado livre independente do fato de que este mercado tenha sido constituída de forma legal com cadastro para obtenção de um CNPJ e tendo um endereço fixo que seja o seu domicílio legal ou não, fato que apenas aumentará o rol de infrações praticadas.

Existem outras questões e sem entrar muito no tema os pontos acima são os que enxerguei numa análise primária.

A resposta anterior atende ao requisito essencial da questão que é a oferta de um serviço de intermediação que tem como objetivo aproximar terceiros interessados em ofertar e/ou comprar produtos e serviços no formato geralmente conhecido como mercado livre:

Se mesmo diante da possibilidade de cometimento de infrações houver interesse fica o alerta quanto a provável desqualificação de cláusulas que isentam o site de qualquer responsabilidade pelas transações realizadas no âmbito do serviço oferecido. Recomendo a leitura específica do item 7 - RESPONSABILIDADE CIVIL DE SITES INTERMEDIADORES que vale tanto para eventuais disputas judiciais com compradores e vendedores como também vale para ações movidas por agentes do Estado como Receita Federal.

Saindo desta questão da intermediação é certo e sabido que empresas comerciais e prestadoras de serviços já aceitam pagamentos feitos com criptomoedas. Como não é o objetivo desta questão não tratamos dela, em todo caso, de acordo com o site abaixo já existem várias empresas aceitando pagamentos diretamente.
No caso da sua questão seria o caso de uma empresa criar um portal de comércio eletrônico com todas essas empresas operando através deste portal. Se há interesse em se aprofundar talvez seja o caso de procurar algumas destas empresas pedindo informações sobre a forma como operam com recebimentos diferentes das que estão oficialmente previstas em lei.

Obrigado amigo.
Voce conseguiu me responder da melhor forma possível e vou aproveitar cada passo para aprofundar meus conhecimentos.
Basicamente vou criar um portal para negociação de bens e/ou serviços em troca de criptoativos, criptomoedas, tokens e NFT’s.

Uma solução pláusivel sera buscar um país onde nao existe problema com o recebimento e transações em criptos e afins para “hospedar” minha empresa e tudo que for proveniente dela, correto ?

Vale a pena lembrar que o mundo não é estático e tampouco os governos. Onde hoje não tem problema amanhã pode vir a ter e dependendo do seu acompanhamento quanto a estas questões locais de legislação pode ser que você nem fique sabendo que a lei mudou.
Eu acho que em qualquer cenário um market place que vai aceitar criptomoedas como meio de pagamentos é muito arriscado. Transações “fake” para lavagem de dinheiro, comércio de produtos falsificados e/ou furtados/roubados, comércio “disfarçado” de todo tipo de drogas ilícitas etc. Uma loja virtual pode oferecer parafusos quando na verdade pode estar oferecendo algum tipo de produto ilícito sem que você saiba.
Hoje em dia existem várias empresas que rastreiam e/ou varrem as redes e os Blockchains identificando e registrando contas por onde passam todo tipo de criptomoeda legal e/ou principalmente ilegal. Em qualquer cenário, de um jeito ou de outro, você poderá ser alcançado qualquer dia desses por causa de algum pequeno detalhe que escapou do seu controle.
Existem várias oportunidades de negócios envolvendo o uso de criptomoedas dentro do campo da legalidade, sem a necessidade de se arriscar para quem tem interesse em atuar neste universo. O market place me parece uma ideia muito arriscada considerando a relação custo x benefício x risco. Tentando desviar de algumas obrigações do mundo real como cadastro na Receita Federal, localização ou sede etc. me parece que o risco aumenta bastante porque já endereça a questão para o campo da tentativa de se fugir da legalidade, um prato cheio para os xerifes de plantão.
Em todo caso boa sorte e sucesso na sua empreitada.