Impostos sobre Bitcoin?

Olá, se eu tiver uma certa quantia de dinheiro em bitcoin que eu obtive fazendo comércio (por exemplo) e converter para reais em uma exchange qualquer tem risco de eu ser acusado de sonegação ou algo do tipo?

Olá Uranium,

Antes de responder sua dúvida eu tive que refletir um pouco. É uma questão delicada que pode gerar problemas caso não seja bem conduzido por cada pessoa. Quando se fala em tributação no Brasil a primeira e principal lição é que o assunto requer acompanhamento e atualização constante. O que vale hoje pode mudar amanhã e uma resposta mal dada ou mal compreendida pode gerar problemas, mesmo que a intenção tenha sido de ajudar.
Para não deixar sem resposta, vou usar um velho ditado, já batido mas que sempre vale: é melhor ensinar a pescar do que dar o peixe. Por isso deixo aqui embaixo um link para o site da Receita Federal onde é possível fazer o download de um material (Perguntas e Respostas também chamado de perguntão) com orientações da própria Receita Federal para fins de declaração do imposto de renda do ano base 2017, para quem declarou e entregou IR em 2018. As questões relacionadas a necessidade de declarar moeda virtual, como proceder com o lucro da compra e venda e forma de apuração do ganho de capital estão nas perguntas de números: 447, 607 e 544. A partir da pág 5 ou 6 tem o sumário de onde se pode acessar diretamente a pergunta e a resposta através do link clicando no número da pergunta (em verde).

http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018/perguntao/perguntas-e-respostas-irpf-2018-v-1-0.pdf

Existem pontos a serem considerados como necessidade de entregar a declaração (renda anual, total de bens, recebimento de determinados valores, intenção de restituir IR retido na fonte, etc) que compõe um mix de dados que definem se você precisa declarar ou não IR a cada ano. Não tem jeito, ou se arruma alguém que saiba e possa nos ajudar, ou se paga para alguém fazer, ou se aprende e com o tempo a pessoa vai entendendo e fazendo sozinho.
São duas questões distintas. A primeira é ter moeda virtual (bitcoin ou qualquer outra) e a segunda é realizar transações de compra e venda. No primeiro caso, se você estiver obrigado a entregar a declaração de IR deve mencionar a quantidade e valor na parte de Bens e Direitos. É fundamental ter comprovantes (extratos, prints de tela, etc. e guardá-los por cinco anos, principalmente mostrando de que forma foi feita a conversão da moeda virtual para o Real que é a moeda usada na declaração de IR para apuração das rendas, receitas, bens, dívidas, etc. No segundo caso, para quem faz transações, complica um pouco mais. A Receita Federal considera ou melhor obriga quem faz compra e venda de moeda virtual a apurar o lucro que é chamado tecnicamente de “ganho de capital”. As regras para apuração e recolhimento do IR caso seja necessário já existem e são iguais aos lucros obtidos por exemplo com compra e venda de ações. Se for o caso deve ser recolhido no mês seguinte ao mês em que ocorreu o ganho de capital. Existem vários vídeos e textos na internet explicando detalhadamente, sugiro olhar no site das Exchanges para entender melhor esta parte. Existe um valor mínimo a partir do qual se deve efetuar a apuração do “ganho de capital”. É importante confirmar mas salvo engano se você fizer vendas acima de 35 mil atualmente, durante um determinado mês está obrigado a realizar a apuração do “ganho de capital” e se teve lucro no final do mês (total vendido em Reais foi superior ao total gasto na compra) deverá apurar e recolher o IR. A regra não é compra de uma moeda virtual no dia 02 de janeiro por 15.000 e venda no dia 28 do mesmo mês por 50.000. Não importa quando comprou, importa quanto pagou e por quanto e quando vendeu. Se comprou em janeiro por 15.000 e vendeu em novembro do ano seguinte por 200.000 tem que apurar o ganho de capital em dezembro do ano seguinte além de ter declarado a posse no IR. Quem faz pequenas transações que não ultrapassem 35 mil não precisa apurar esse lucro mensalmente mas não se deve esquecer que se você possui moeda virtual no dia 31/12 precisa verificar se precisa declarar o IR ou não de acordo com a regra vigente na época . No caso de compra e venda de ações a Receita Federal tem um mecanismo que permite saber se determinado CPF comprou ou vendeu ações porque as Corretoras recolhem um imposto simbólico a cada operação realizada na Bolsa de Valores. Até onde eu sei não existe nada parecido no mundo das criptomoedas. Mais cedo ou mais tarde alguma coisa deverá ser feita para que a Receita possa saber quem está comprando ou vendendo. Se for verificado a conta bancária será possível saber se alguém enviou ou recebeu valor de alguma Exchange. Por outro lado não se pode esquecer que algum Juiz pode mandar bloquear as moedas virtuais ou exigir que alguma Exchange forneça dados de algum ou de todos os clientes. Também existe o risco da Exchange ser hackeada e os dados se tornarem públicos. Enfim, a melhor recomendação é que se ande na linha e se for o caso, as moedas virtuais sejam devidamente declaradas se você estiver enquadrado na regra que obriga a entrega da declaração de IR e se realiza “trades” em montantes altos (acima de 35 mil por mês) também deve apurar e recolher o IR se teve o ganho de capital.

1 curtida

Olá,
Fiz uma retificação, na verdade uma exclusão do trecho incorreto onde eu mencionei que perdas com trades de moedas virtuais poderiam ser compensadas. No caso das criptomoedas isso não é possível, ou seja, o processo que a Receita Federal aceita de compensar perdas vale só para o caso das ações, como esta correção/resposta está sendo feito no dia seguinte ao da postagem eu acredito que não tenha gerado prejuízo para ninguém.
Segue vídeo de entrevista feita com um especialista tratando de diversos temas ligados a moedas virtuais: uso de Exchanges no exterior, tributação sobre mineração, impostos (IOF, ISS, IR) em geral ligados a moedas virtuais, tributação no caso de empresas (PJ), tributação sobre herança que tenha moeda virtual compondo parte dos bens, realização de doação (em vida), isenção/limite dos 35 mil, etc.

Segue abaixo um link com orientações para quem está obrigado a declarar e tem criptomoedas, relativo a declaração de IR 2019: