Depois do Bitcoin e do Ethereum o assunto mais abordado por aqui é a IA – Inteligência Artificial. As abordagens estão distantes do lado mais técnico ou do desenvolvimento/programação. O alcance do autor é mínimo nessa seara e os assuntos são tratados de forma mais conceitual, genérico e certamente com erros comuns que os leigos cometem. Feito o registro do nosso conhecimento raso sobre o tema, por envolver um lado do uso da IA num ramo específico da prestação de serviços que é a elaboração de perícia para fins judiciais, resolvemos registrar um fato recente ocorrido no estado do Rio Grande do Norte.
Resolução CNJ nº 615/2025
Inicialmente convém registrar que o uso da IA no Poder Judiciário por parte de servidores da justiça é regulamentado por meio de uma resolução, n.º 615 de 11/03/2025 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça. Em breve resumo a resolução estabelece diretrizes para o desenvolvimento e para a utilização de soluções envolvendo IA no Poder Judiciário. A resolução criou o Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário para fiscalizar e definir os riscos inerentes ao uso da ferramenta podendo definir qual é o limite de uso da IA no âmbito do Poder Judiciário. A resolução proíbe alguns usos, obriga revisão humana na elaboração de sentenças, uso da IA por parte de servidores e Juízes somente após treinamento, e entrou um vigor no mês de julho de 2025.
Apelação Cível nº 0802081-25.2019.8.20.5001
Um processo cível está tramitando em grau de recurso, já na fase final, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte envolvendo uma cooperativa de médicos conhecida nacionalmente e um médico. O objeto da ação e as partes envolvidas não é diferente de muitas ações que tramitam na nossa justiça em vários níveis do Judiciário brasileiro e não é a questão central da nossa postagem.
O que nos interessa aqui é que em dado momento do trâmite processual foi solicitado a opinião de um perito judicial. Numa ação judicial as partes envolvidas podem indicar peritos de sua escolha e o Juiz por seu lado também pode nomear perito. Quando é indicado pela parte o perito atua elaborando algum relatório/documento para apoiar a causa ou conferindo relatórios juntados pela outra parte. No caso do perito judicial nomeado pelo Juiz a atuação tem como foco dar embasamento técnico para eventuais decisões no curso do processo ou para elaboração de sentenças que exijam uma decisão técnica sobre assuntos específicos que o Juiz não domina. O perito nomeado pelo Juiz, em tese, deve atuar com o mesmo senso de imparcialidade que se espera de um Juiz, baseando seus relatórios essencialmente no seu conhecimento técnico. O perito trabalha geralmente respondendo perguntas (chamadas de quesitos) que são feitas pelas partes e pelo Juiz durante o transcorrer do processo, dentro de prazos específicos. Exemplo de outras atuações de um perito: fazer vistoria no local, fazer cálculos ou revisar dados financeiros/contábeis, elaborar laudos de engenharia, etc.
Na linha da famosa frase “o Brasil não é para amadores” cunhada por Tom Jobim que originalmente usou a palavra “principiantes” em vez de “amadores” um perito judicial escolhido pelo Juiz que cuidava de processo judicial envolvendo uma cooperativa de médicos e um médico andou exagerando e foi descoberto aparentemente com a mão na massa, ou melhor com prompts indevidos inseridos num laudo pericial.
O processo de inserção desse comando oculto num laudo pericial foi relativamente simples, uso de fonte branca sobre fundo branco com objetivo de supostamente tirar proveito de eventual uso de alguma ferramenta de IA para ler e resumir o laudo, conforme autorizado pela resolução do CNJ já abordado inicialmente. Com base nos relatos não ficou claro se a descoberta dessa "injeção de prompt" foi descoberta pela parte contrária ou se foi detectada por algum dos Desembargadores que fazem parte da turma julgadora em segunda instância. O fato é que a aparente artimanha foi descoberta e não gerou vantagem para a parte que supostamente deveria ter sido favorecida.
Concluimos dizendo que o uso da IA nas atividades é uma realidade que facilita a execução das nossas atividades tanto pessoais como profissionais. No caso das questões profissionais e dependendo de quem está envolvido os riscos são grandes. Conforme relatado no site do STJ - Superior Tribunal de Justiça o uso de prompt injection vem sendo detectado em várias instâncias da justiça.