Fuja das fraudes fiscais e tributárias

Introdução
História de cobertura ou cover stories
Títulos Públicos Antigos ou Falsos
Modus Operandi de Alguns Tipos de Fraudes
Consequências
A - Fiscais
B - Criminais
C - Cíveis
Recomendações
Conclusão

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Introdução

Um dos assuntos mais quentes do momento é o caso envolvendo o Banco Master, liquidado extrajudicialmente pelo Banco Central do Brasil em novembro de 2025 e que por sua vez é controlador da Will Financeira (Popularmente citada como Will Bank, um banco digital no modelo fintech), liquidado em janeiro de 2026.

Nosso objetivo aqui não é falar do caso do Banco Master ou de assuntos relacionados aos seus controladores (de direito ou aparentemente de fato) e os respectivos personagens supostamente envolvidos e/ou que giram na sua órbita. No caso específico do caso Master aparentemente as suspeitas giram em torno do uso indiscriminado de títulos de crédito privado, supostamente falsos, que foram negociados para inflar dados contábeis das empresas e dos fundos de investimento de alguma forma conectados ao Banco Master.

Vamos abordar este tema de uma forma mais genérica envolvendo títulos públicos em geral ou qualquer tipo de crédito que ficou “perdido” ou “esquecido” e ninguém se interessou (a não ser os golpistas) e estão ali “dando mole” para você “se dar bem”. Só que não.

Cabe reforçar logo de início que o objetivo aqui também não é o de ensinar ou dar dicas para aplicação de golpes ou para a prática de fraudes fiscais.

Faremos um breve resumo baseado num material elaborado em conjunto pela Secretaria do Tesouro Nacional, Receita Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Ministério Público Federal (link para o PDF no final da postagem). O título é Cartilha de combate às fraudes fiscais e tributárias, com 30 páginas e que está na 2.ª edição, publicada em abril/2025. O Material tem 5 tópicos, além de um texto de apresentação: Fraudes com títulos públicos e outros supostos créditos; Fraudes tributárias; Consequências da fraude tributária; Considerações de ordem prática dirigidas ao público; e Referências. Como se nota pelos tópicos o foco está nas questões fiscais e tributárias, ou seja, o objetivo central do material é alertar as pessoas físicas e principalmente as jurídicas sobre os riscos envolvidos no uso de títulos públicos falsos, sem valor ou direitos creditórios com valor de face, mas geralmente sem valor real, com o argumento de que tais créditos podem ser usados para abater e até quitar tributos federais, entre outras possibilidades.

A oferta costuma chegar nos possíveis candidatos a vítima do esquema mediante narrativas convincentes com uso de termos técnicos e geralmente sob o amparo de supostas empresas de assessoria e/ou consultoria especializada em questões tributárias. A maior especialidade, neste tipo de situação, na realidade, é a aplicação de golpes contra os incautos, que se tornam futuras vítimas do esquema de fraudes.

Nosso país possivelmente tem um dos mais intrincados e complexos sistemas de tributação do mundo. São centenas ou talvez até milhares de leis que nem mesmo a manutenção de grandes departamentos abarrotados de especialistas consegue evitar problemas futuros. Não se sabe ao certo, mas atribui-se ao ex-ministro da Fazenda Pedro Malan a célebre frase “no Brasil até o passado é incerto” e teria sido uma referência a instabilidade/insegurança jurídica. Um bom exemplo disso foi o mais ou menos recente caso envolvendo a Netflix aqui no Brasil e a remessa de lucros para a sua matriz. Para entender um pouco melhor essa questão da Netflix e de como o STF – Supremo Tribunal Federal conseguiu injetar uma montanha de tributos no caixa do governo sem que tivesse sido criado nenhum imposto novo apenas “interpretando” de forma peculiar uma lei já existente, segue um vídeo falado numa linguagem fácil e bem explicativo com pitadas de ironia:

Antes de prosseguir vamos abrir um rápido espaço para separar o que é questão fiscal e questão tributária que estão mais ou menos entrelaçados. O lado fiscal, grosso modo, envolve os aspectos operacionais do dia a dia cuidando de assuntos tais como emissão de notas fiscais e respectivos registros nos livros exigidos pela legislação, cumprimento de exigências tais como entrega de informações periódicas para órgãos do governo, declaração anual de imposto de renda etc. O lado tributário tem mais a ver com o lado estratégico destas questões. Analisa e define o enquadramento tributário buscando eventuais alternativas para redução da carga tributária dentro da legislação vigente inclusive se envolvendo com as questões contenciosas relacionadas ao tema.

Links:

Liquidação do Banco Master

Liquidação da Will Financeira

Cartilha

Continua …

Histórias de cobertura ou cover stories

Conforme registramos na postagem anterior as fraudes fiscais e tributárias são aplicadas através da construção de uma narrativa muito bem estruturada. Esta narrativa esconde o objetivo real da oferta de “vantagem” induzindo a vítima a acreditar que existe a possibilidade de quitar tributos com descontos que parecem bastante atraentes. É uma fórmula antiga, bem testada e que funciona. Muitos caem nesse tipo de golpe e até mesmo por isso ele ainda é praticado e com sucesso. Neste contexto outras “ferramentas” geralmente utilizadas neste tipo de golpe que não envolve uso da violência são uso da engenharia social, ar de legitimidade, apelo ao emocional e criação de empatia. Combinando estas “ferramentas” e utilizando técnicas de persuasão e manipulação a vítima acaba se envolvendo e passa a acreditar nas falsas narrativas e diminui a resistência passando a acreditar na oferta trazida pela abordagem dos golpistas. As cover stories ou falsas narrativas existem há bastante tempo e não são fruto da modernidade. A criação de uma narrativa ou história convincente é a essência dessa modalidade de golpe. Um exemplo conhecido é o caso Poyais de 1821. Um golpista criou um país falso chamado Poyais inclusive produzindo documentos e falsas histórias para convencer pessoas a investirem neste país fictício. A propósito a Polícia Federal do Brasil batizou uma operação em novembro de 2022 realizada no Paraná contra plataformas virtuais e empresas de marketing multinível na clássica operação de oferta de altos retornos com criptomoedas cujos valores estimados na época giravam entre próximo dos 600 milhões podendo chegar a 1.150 bilhão de reais.

As fraudes estruturadas contra o fisco, conforme detalhado na cartilha, operam através de uma combinação de narrativas persuasivas para enganar o contribuinte e mecanismos técnicos para tentar burlar a Administração Tributária.

Títulos Públicos Antigos ou Falsos

Nos dias atuais, se alguém oferecer título públicos impressos, mesmo que tenham todas as características de emissão oficial, não tem nenhum valor e se forem verdadeiros e tiveram algum valor em algum momento, na atualidade não valem absolutamente nada. Todos os títulos públicos que tem validade atualmente são do tipo escritural, ou seja, não são impressos em papel, existem apenas eletronicamente (não dá para pegar na mão). Outro detalhe importante, o Tesouro Nacional não carrega títulos vencidos para quitá-los futuramente. Todos os títulos públicos são liquidados nos respectivos vencimentos, em outras palavras, não há títulos públicos vencidos em circulação. Eventuais cessões ou transferências de titularidade de qualquer título público ou privado deve estar registrado e sob gestão da B3 desde 2017 quando ocorreu a união da BM&F Bovespa e Cetip (Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos Privados). Outro tipo de título que pode eventualmente ser oferecido pelos golpistas são títulos em moeda estrangeira, todavia estes títulos também não têm nenhum valor. Quando os títulos sem valor e já vencidos impressos em papel são exibidos pelos golpistas costumam ser acompanhados de falsos documentos supostamente oficiais ou legais prorrogando o vencimento. Outro dado falso utilizado pelos golpistas se manifesta pelo uso de cores como série verde, azul ou roxa, acréscimo de letras como X, Y, Z e denominações como Golden ou diamante para dar um atestar falsamente a validade e uma eventual (falsa) prorrogação de vencimento destes títulos, que podem até terem sido verdadeiros mas perderam seu valor após o vencimento.

Links:

Operação Poyais da Polícia Federal do Brasil:

Caso Poyais:

continua …

Modus Operandi de Alguns Tipos de Fraudes

A – Manipulação de informações com uso de muitos termos técnicos do campo tributário e jurídico. Envolve desde falsos pareceres, adulteração de textos legais incluindo a utilização de leis já revogadas. Outras falsificações podem envolver guias de depósitos de baixo valor, sem identificação correta da finalidade que são efetivamente pagas (autenticadas) e depois são adulteradas e apresentadas como comprovantes para as vítimas. Uso e citação de processos tributários reais, mas que já foram extintos ou que nada tem a ver com eventuais possibilidades de uso para compensação também podem ser utilizados pelos golpistas.

B – “Consultorias” incluindo apoio para emissão e inserção de declarações e formulários perante órgãos tributários. Neste caso os golpistas inserem dados falsos em declarações legítimas que acabarão sendo detectadas futuramente quando os tais “consultores” já terão sumido do mapa deixando a vítima/contribuinte com a dívida tributária em aberto. Esta pendência seria paga com uso de algum tipo de crédito falso indicado na falsa consultoria que a vítima compra pagando “x” valor para quitar uma dívida de “3x” ou mais. Nesta situação a falsa consultoria convence a vítima a dar procuração para que os golpistas tenham acesso aos sistemas eletrônicos dos órgãos tributários. Geralmente estas procurações são outorgadas a favor de laranjas que nem desconfiam desse fato. Além do risco de possível responsabilização criminal a vítima continua com a dívida tributária em aberto, os juros continuam se acumulando bem como as multas, correndo risco praticamente certo de inclusão na dívida ativa e para quem já está em situação difícil ainda pagou por uma consultoria falsa e comprou títulos sem valor. Em outros termos, tentar quitar uma divida tributária de determinado valor gastando algo em torno de meros 10%, 20%, 30% do total real da dívida, na grande maioria das vezes é uma bela cilada, o montante que poderia ser usado para abater e talvez renegociar a pendência acaba sendo perdida para os golpistas e a dívida continua pendente e crescendo.

Consequências

Além da vergonha que a vítima acaba passando quando percebe que foi vítima de algum tipo de golpe dessa natureza existem outras consequências de natureza fiscal, cível e eventualmente até criminal.

A – Fiscais: Do ponto de vista do Estado (Fisco federal, estadual ou municipal) esse tipo de situação é considerado como uma fraude tributária. Além da continuidade integral da dívida que a vítima tentou quitar com desconto incidirão as multas de praxe, juros desde o vencimento, impossibilidade de obtenção das certidões negativas de débitos, inscrição em cadastros de inadimplentes que impede acesso a diversos serviços e órgãos públicos incluindo bancos públicos, suspensão ou cassação de eventuais benefícios fiscais que tenham sido concedidos e possibilidade dos sócios e principais dirigentes responderem com seu patrimônio pessoal de forma solidária com dívidas da empresa envolvida em fraudes fiscais e tributárias.

B – Criminais: Sócios e dirigentes envolvidos em ações que tentam fraudar o fisco, mesmo que tenham sido vítimas de golpistas, podem até ser presos, sofrer busca e apreensão de bens, celulares, computadores etc., bloqueio de saldos bancários e bloqueio de transferência de bens móveis e imóveis.

C – Cíveis: Uma das principais consequências e que além dos sócios e dirigentes também afeta o CNPJ envolvido que é a proibição para contratar com o poder público, em outros termos e no geral é de prestar serviços ou se tornar fornecedor participando de licitações e outros tipos de processos de seleção feitos pelo setor público.

Recomendações

Uma das principais causas que acabam gerando este tipo de situação é uma mania que parte dos brasileiros tem entranhada culturalmente e que é motor de grande parte dos prejuízos tanto pessoal como empresarial. A ganância e aquela vontade de “levar vantagem” que é muito explorada pelos golpistas. Abrindo um parenteses, essa “ansia” que leva muitos a acreditarem nesse tipo de golpe também é o motor usado nos golpes que envolvem ofertas de rendimentos totalmente irreais geralmente com uso de criptomoedas. Aquela “coisa” que ninguém viu ou percebeu e que decidiram escolher justamente a sua empresa para beneficiar tem cara, cheiro e jeito de golpe.

Toda citação de artigo tal da lei X, Y, ou Z deve ser checada inclusive se a tal lei citada existe. Já houve caso de aplicação de golpe com uso de lei inexistente. Outra possibilidade é a adulteração de artigos dentro de uma lei vigente. Hoje em dia é possível checar a validade e a integridade de qualquer lei na internet. Como exemplo as leis federais podem ser consultadas nos sites da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Governo Federal.

Se houver pedido de outorga de procuração geralmente o nome indicado é de um laranja. Convém checar se não são documentos roubados sendo usados por laranjas. Entidades como Serasa tem serviço de alerta de documentos roubados. Outro local para verificação são os sites dos órgãos de polícia (existem delegacias virtuais onde é possível checar Boletins de Ocorrência de roubo de documentos). Em sites dos Tribunais de Justiça é possível consultar nomes de pessoas para saber se não existem processos relativos aos nomes indicados para receber procuração que já estão envolvidos em outros processos.

Conclusão

Esta postagem é um mero resumo do material elaborado em conjunto pelos seguintes órgãos públicos federais: Ministério da Fazenda, Receita Federal, Tesouro Nacional e Ministério Público Federal. Em caso de qualquer dúvida evite transferir ou fazer pagamentos, não outorgue procurações e procure pessoalmente o órgão tributário credor da dívida para esclarecer dúvidas. Link para o material base desta postagem no final da primeira postagem.

Links:

Operação “Crédito Pirata” de falsa consultoria

Serasa – Documentos perdidos

Consulta de nome no site do Tribunal de Justiça de São Paulo

Consulta de Leis Federais

https://www4.planalto.gov.br/legislacao