CVM Poderá Regular Influencers Digitais de Investimento

No dia 16/04/2023 a CVM – Comissão de Valores Mobiliários informou ao público em geral que realizou um estudo e está avaliando a eventual publicação de uma norma com o objetivo de regulamentar o trabalho realizado por influenciadores financeiros. O objetivo principal é dar total transparência no relacionamento entre influenciadores e instituições que participam do mercado de valores mobiliários sob supervisão da CVM. De acordo com estudo da Nielsen que mede e analisa dados de audiência nas mídias já temos mais de 500 mil influenciadores digitais no Brasil considerando aqueles que tem pelo menos 10 mil seguidores nas redes sociais. Deste universo a maioria se concentra no YouTube (73%). Um dado considerado muito relevante é o fato do estudo ter constatado que 73% das pessoas físicas que fizeram o PRIMEIRO INVESTIMENTO na vida estavam sob influência destes influenciadores digitais. Há uma coincidência no percentual de 73% de pessoas que citam onde aprendeu e onde busca informações após realizar o primeiro investimento.

Os gráficos acima foram extraídos em 19/04/2023 de: https://www.gov.br/cvm/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/estudos/20230418-air-influenciadores.pdf

A preocupação tem fundamento devido ao crescimento do número de investidores pessoas físicas no mercado de renda variável (de 700 mil em 2019 chegaram a 4.6 milhões em 09/2022 - dado do relatório, link no final da postagem). Após a realização do investimento inicial estes influenciadores continuam sendo uma das principais fontes de informações para estes investidores menos informados e que estão iniciando sua jornada no mercado financeiro. O estudo também assume que os influenciadores digitais se tornaram agentes relevantes deste mercado.

Obs.: não sou contra e não condeno aqueles que buscam informações e orientações de forma gratuita nas redes sociais. Qualquer busca vai gerar um volume considerável de respostas. O que me preocupa é o fato de uma parcela deste universo de influenciadores procurar e ter como público-alvo justamente aqueles que estão começando e tem pouco ou quase nenhum conhecimento, nem o básico. São, portanto, os mais vulneráveis e fáceis de serem influenciados e/ou captados com promessas dos mais diversos tipos. Não estou condenando nem julgando nenhum deles. Como qualquer outra atividade o mundo dos influenciadores digitais também tem os bons e sérios atuando ao lado dos que não estão exatamente preocupados com o melhor destino dos recursos do público. Os bons prestam serviços de relevância ensinando de forma adequada os conceitos e definições de cada ativo expondo também os riscos de cada um. Para quem está começando é mais difícil separar os bons dos maus e o ser humano foi feito com uma grande sensibilidade a um substantivo feminino conhecido como GANÂNCIA. E sabendo disso os maus direcionam seus esforços para atiçar e tirar proveito disso).

O que está sendo avaliado pela CVM é a necessidade de haver maior transparência na ligação existente entre estes influenciadores e demais agentes supervisionados pela CVM. Em outras palavras e sendo objetivo: “A opinião expressa pelo influenciador é dele mesmo ou está sendo publicada mediante pagamento de um patrocinador?”. Esta é a questão essencial que a CVM estuda regulamentar. De forma complementar outra preocupação cai sobre eventuais manifestações dadas por estes influenciadores digitais que podem originar ou dar causa ao efeito manada. O órgão caminha no sentido de criar uma norma obrigando a divulgação do relacionamento existente entre um influenciador e a empresa contratante do mercado financeiro. A CVM cita que pode haver conflito de interesses em determinados conteúdos que não chegam ao conhecimento do público. Possivelmente e na prática cada conteúdo voltado para o público investidor divulgado por qualquer influenciador deverá alertar o público de forma clara e objetiva sobre seu vínculo com o patrocinador, se houver. Vale registrar que o patrocínio não é proibido, mas tal acordo deve ser revelado de forma clara e objetiva ao consumidor do conteúdo. Ainda de acordo com a CVM este tipo de regramento não deverá gerar custos de natureza mais elevada aos envolvidos e zero no caso do investidor.

Para surpresa de ninguém somos o 3.º país no mundo que mais tempo passa na internet. Cada brasileiro gasta mais de 10 horas por dia navegando, sendo que quase 40% (03 horas e 42 minutos) é direcionado para as redes sociais. Somando este tempo de uso da internet e a existência de cerca de 500 mil influenciadores digitais produzindo conteúdo sobre investimentos em geral, finanças e educação financeira para um público que passa cerca de 10 horas por dia na internet o sinal de alerta se acendeu. Detalhes como os cursos “gratuitos” que embutem ou promovem produtos financeiros não passaram despercebidos.

O universo que possivelmente será envolvido é composto: 1) influenciadores digitais (produtores de conteúdos sobre investimento incluindo oferta de cursos); 2) agentes que atuam sob supervisão da CVM (corretoras e distribuidoras, analistas e consultores de investimentos certificados que atuam sob supervisão, emissores de papéis e títulos de renda variável como ações etc.); e 3) investidores e clientes ou consumidores de conteúdo produzido pelos influenciadores digitais que eventualmente podem estar atuando sob patrocínio sem revelar tal fato.

Outro ponto que merece destaque é a exposição do que a CVM entende por “relatório de análise”: QUALQUER TEXTO que possa influenciar investidores na escolha de uma ou outra opção de investimento incluindo vídeos ou qualquer outra manifestação pública. Entra ainda neste rol a realização de operações online.

Link para o material completo divulgado no site da CVM:

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