Cenário da Regulamentação das Criptos no Brasil em janeiro de 2019

Hoje, 10/01/19 foi publicado um trabalho bem interessante (para quem se interessa pela regulamentação). Segue o link abaixo:

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Atualizando a situação, o Projeto de Lei 2.303/15 (que estava tramitando com substitutivo) de autoria do Deputado Áureo (que foi reeleito) foi arquivado por questão regimental. Ontem, dia 01/02/19 teve início uma nova legislatura e pela regra todos os projetos que não tenham sido aprovados em primeira votação são arquivados quando termina uma legislatura e começa outra. Por outro lado o mesmo Projeto pode ser reativado no prazo de 180 dias.

Uma visão global da situação regulatória:

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Conforme postagem feita anteriormente, no início de cada legislatura os projetos de lei que não são aprovados são arquivados e havendo interesse do autor ou de outro Parlamentar o projeto arquivado poderá ser reativado.
No entanto, o autor do PL 2.303/15, Deputado Áureo Ribeiro do Solidariedade-RJ optou por apresentar um novo projeto com uma nova redação. Como primeira medida foi retirado do projeto de lei a questão relacionada a milhagens aéreas que constava no projeto anterior, desta vez o novo projeto destina-se exclusivamente para regulamentação de Criptoativos, que poderá ser utilizado como meio de pagamento, reserva de valor, utilidade e valor mobiliário. O novo projeto avança bem mais do que o anterior incluindo uma definição do que é Criptoativo, Token e inclusive definindo o que são"Exchanges" ou empresas que fazem a intermediação. O projeto também trata da emissão de criptoativos dentro do território nacional.

Em resumo, na minha visão este novo projeto é bem melhor do que o anterior sendo resultado de várias reuniões realizadas desde 2015 com participação de vários especialistas. O texto não cita nominalmente a expressão Blockchain mas é citado na justificação do projeto. Esperamos que o novo projeto seja avaliado e receba a devida atenção dos Senhores Parlamentares nesta legislatura e que seja escolhido um Relator mais amigável, fato que não ocorreu no projeto anterior.
O texto integral do projeto de lei poderá ser acessado abaixo:

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=DC657C04D4F86D4D68E2B708AB101E57.proposicoesWebExterno2?codteor=1728497&filename=PL+2060/2019

Atualizando a situação do PL 2.303/15, que pretende regulamentar as criptomoedas, de autoria do Sr. Deputado Aureo do RJ, que foi reativado nesta legislatura que começou neste ano (os projetos que não são aprovados até o final da legislatura, na Câmara é de quatro anos, são arquivados automaticamente mas podem ser reativados no início da legislatura seguinte) já recebeu 6 propostas de emendas, ou seja, de pedidos de alteração e/ou de inclusão de artigos, o que mostra interesse dos novos legisladores no assunto. A atuação das Exchanges (empresas que atuam como balcão de compra e venda de criptomoedas, ou seja, na intermediação aproximando quem quer vender dos que querem comprar ou vice e versa tem recebido especial atenção dos Srs. Deputados. O Sr. Vinicius Poit de SP propôs a necessidade de autorização (licença) de algum órgão como Bacen (acho difícil porque o BC não considera criptomoeda como dinheiro) ou alguma associação do setor. O Sr. João Henrique Caldas de AL propôs a criação de um CNAE específico para a atividade desempenhada pelas Exchanges, que me parece muito interessante. Alguns bancos que encerraram contas das Exchanges alegaram entre outras coisas que as empresas não tinham CNAE específico, na verdade acharam uma desculpa para encerrar a conta. Na mesma linha o Sr. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (sentiu um ar de nobreza?) foi mais direto propondo que os bancos sejam proibidos de encerrar contas das Exchanges, simples assim.
Aliás, agora que a nova previdência foi aprovada na Câmara dos Deputados e vai para o Senado Federal, uma das próximas grandes reformas a entrar na pauta será a questão tributária. Segundo o fundador da Apple Steve Jobs que cogitou abrir uma fábrica no Brasil e desistiu depois de ver como era o nosso sistema tributário que ele chamou de “manicômio tributário”. Mas deixando o iphone de lado e voltando a questão tributária uma das principais propostas em estudo com chances de entrar em discussão é um imposto sobre movimentação financeira. A questão é que os ilustres legisladores poderão eventualmente criar ou recriar um imposto sobre o dindin que se movimenta nos bancos mas como tributar movimentação no mundo das criptomoedas incluindo aí eventual entrada em funcionamento da Libra?
Se quiser saber em detalhes quais são as propostas de emendas ao PL 2303/19 veja no link abaixo:

Olá,Segue abaixo duas notícias relacionadas ao tema deste tópico:

  1. A Comissão da Câmara que analisa o PL 2.303/15 pretende ouvir representantes do Facebook sobre a moeda Libra;
  2. Hoje, dia 26/08/19 o Banco Central publicou um relatório, sem força legal, sobre balança de pagamentos que traz no item 3 duas novidades ou talvez problemas: o primeiro define criptomoedas como ativos não financeiros e o segundo define a mineração como um processo produtivo. Uma vez sendo reconhecido como ativo as criptomoedas terão que constar nos balanços das empresas que possuírem criptomoedas. Segundo o BC a compra de criptomoedas pelos brasileiros implica na remessa de dinheiro para o exterior e isso afeta desfavorávelmente a balança de pagamentos, em tese, cada comprador estaria importando a criptomoeda mediante pagamento feito para o exterior, não transpondo fisicamente a fronteira mas sob o aspecto da titularidade. Vamos aguardar como esse assunto vai avançar. O atual presidente do BC Campos Neto é bem mais favorável as criptomoedas do que o presidente anterior, Ilan Goldfajn que era cético e deu declarações contrárias.

" 3. Balança comercial – revisão e criptoativos

O Comitê de Estatísticas de Balanço de Pagamentos, órgão consultivo sobre metodologia das estatísticas do setor externo ao Departamento de Estatísticas do Fundo Monetário Internacional (FMI), recomendou classificar a compra e venda de criptoativos (especificamente aqueles para os quais não há emissor) como ativos não-financeiros produzidos, o que implica sua compilação na conta de bens do balanço de pagamentos. A atividade de mineração de criptomoedas, portanto, passa a ser tratada como um processo produtivo. A recomendação foi formalizada no texto “ Treatment of Crypto Assets in Macroeconomic Statistics ”1 . Por serem digitais, os criptoativos não tem registro aduaneiro, mas as compras e vendas por residentes no Brasil implicam a celebração de contratos de câmbio2 . As estatísticas de exportação e importação de bens passam, portanto, a incluir as compras e vendas de criptoativos. O Brasil tem sido importador líquido de criptoativos, o que tem contribuído para reduzir o superávit comercial na conta de bens do balanço de pagamentos."
https://www.bcb.gov.br/estatisticas/estatisticassetorexterno