A Inevitável Chegada da Legislação no Mercado de Criptomoedas

Já não é uma questão de “se” e sim de “quando” vai surgir um arcabouço legislativo com o objetivo de regulamentar criptomoedas, aliás uma palavra que recentemente foi reconhecido e incluído no vocabulário ortográfico da língua portuguesa. A constatação vale para esta terra de quase ninguém e para a terra do Tio Sam ou do Tio Biden.


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Imagem retirada de: Congresso dos EUA discute 18 projetos de lei para regulamentação das criptomoedas e blockchain - Forbes Brasil

Tenho lá minhas dúvidas sobre a eficácia que uma legislação sobre este tema possa vir a ter. Acompanhei por algum tempo as discussões sobre um projeto de lei que começou a tramitar no Congresso Nacional em 2015, de autoria do deputado federal do Rio de Janeiro Aureo Ribeiro.


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Chegamos a setembro de 2021 e o projeto de lei não saiu da comissão que foi formada para discutir o tema. Ouviram diversos especialistas (de verdade como o Fernando Ulrich) e até representante do Banco Central. Na hora de colocar no papel o que tinha sido concebido para ser uma lei com o intuito de regulamentar resultou num projeto de lei que tentava criminalizar adeptos deste universo das criptomoedas. Depois disso alguns parlamentares da Câmara e do Senado tentaram avançar com projetos para regular criptomoedas e blockchains. Pesquisando por projetos de lei no site da Câmara Federal encontramos 7 projetos.


Imagem retirada de: Portal da Câmara dos Deputados - Busca - Portal da Câmara dos Deputados

Contando apenas com a iniciativa dos parlamentares esse tema não avança. A maioria das novas leis que são criadas nascem onde não deveriam nascer, no poder executivo, que se vale da sua força e impõe seu viés escolhendo seus interesses, muitas vezes inconfessáveis, para criar leis. Por aqui o Banco Central e a CVM estão “conversando” e lá no andar de cima (EUA) é o Congresso Americano, a quem cabe legislar sob o aspecto estrutural de uma democracia, que avalia e fatalmente irá criar uma ou mais leis para regular este tema.

Tanto lá como cá, relembrando a ideia estrutural de uma democracia, membros dos poderes executivos, legislativos e judiciários representam a elite que nos governa. Outra parte da elite que não faz parte deste triunvirato de alguma forma estão juntos e misturados numa simbiose interminável (empresários, artistas, profissionais liberais, sindicatos etc.). Desde o primeiro minuto em que se tornam nossos governantes eles não pensam em outra coisa além de nos governar e nos manter sob governança deles (manter sob controle do establishment). Em tese uma ponta (legilslativo) deve debater e criar leis para estruturar todo o arcabouço social que teoricamente nos manterá em pé. Outra (judiciário) deve nos manter dentro desta estrutura dizendo quem está certo e quem está errado a partir do que dizem as leis (teoria na prática ou aplicação da lei ao fato). E a última (executivo) deve ser uma espécie de super zelador ou uma espécie de gerente que faz de tudo construindo, consertando e mantendo em ordem coisas necessárias como escolas, hospitais, salários, ruas, pontes e estradas etc. É claro que estou simplificando uma questão que é absolutamente muito mais complexo e que não cabe em poucas linhas mal escritas.

Como já postei alguns meses atrás, tanto lá como cá, cada vez mais uma parte do dinheiro que existe é direcionado para investimentos relacionados a criptomoedas. E o que acham os governantes a respeito disso? Bom, se os governados estão alocando algum dinheiro nesse negócio é melhor começarmos a nos preocupar e pensar numa forma de controlar esse negócio antes que eles se prejudiquem. Em parte, isso é verdade, parte dos governados que se aventurou nesse mercado acabou se tornando vítima, justamente porque se aventurou. Aventuras podem terminar bem ou mal. Até mesmo no mundo dos golpistas os que começam cedo se dão melhor do que os que tentam a sorte quando o filão já está sendo explorado. No começo as chances de “enganar” são maiores pela falta de conhecimento e divulgação dos golpes. Com o passar do tempo a tendência é que golpes envolvendo criptomoedas se tornem mais um número nas estatísticas policiais ao lado de roubos, sequestros, fraudes etc. Sempre existirão os gananciosos que se acham espertos para alimentar estas estatísticas, faz parte, golpistas e vítimas existem desde sempre.


Imagem retirada de: Investimentos em criptomoedas entre brasileiros crescem quase 1.000% em 2021 | CNN Brasil


Imagem retirado do site: https://www.nasdaq.com/articles/bitcoin-lifts-cryptocurrency-market-above-%242-trillion-2021-08-17

Voltando ao ponto, dezenas de bilhões de dólares e até mesmo de reais já estão sendo alocados em investimentos que de alguma forma estão ligadas com alguma criptomoeda. Por aqui algumas iniciativas espalhadas esboçam alguma tentativa de regulamentação. A Receita Federal já exige (de quem se dispõe a fazê-lo…) informações sobre quantidade de criptomoedas em poder dos declarantes tendo até criado um código específico para identificar este ativo.


Imagem retirada de: www.seudinheiro.com/2021/imposto-de-renda/como-declarar-bitcoin-no-imposto-de-renda-2021/

Alguns parlamentares tentam debater o assunto no Congresso Brasileiro sem sucesso até aqui. Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários conversam sobre a necessidade de regulamentar este tema. Grandes bancos já disponibilizam opções de investimento que de alguma forma estão relacionados com alguma criptomoeda ou com a variação no preço de algumas criptomoedas (ETFs). Qualquer um com um pouco de coragem e acesso à internet consegue comprar e/ou vender criptomoedas. A corretora de criptomoedas brasileira Mercado Bitcoin (primeira empresa unicórnio do segmento de criptomoedas) patrocina programas da GloboNews, estampará sua marca na camisa de um time popular de futebol (dizem que é o time do povão) que tem por volta de 30 milhões de torcedores e fatalmente chegará na Bolsa de Valores daqui ou de lá (por enquanto é uma empresa que está próximo de um IPO e por enquanto pega recursos de investidores em ofertas privadas, fora da bolsa de valores). Nas corretoras tradicionais de valores é possível encontrar fundos com foco numa ou outra criptomoeda, a gosto do freguês.


Imagem retirada de: Mercado Bitcoin recebe US$ 200 milhões do Softbank e será 1º unicórnio cripto no Brasil | Criptomoedas | Valor Investe

Com esse tantinho de dinheiro indo para esse negócio chamado de criptomoedas os nossos ilustres governantes não deixariam isso de lado. Afinal de contas eles escolheram a opção de nos governar e nós aceitamos a opção de sermos governados por aqueles que escolhemos livremente. Então cabe a eles criarem leis que estabelecerão regras para o funcionamento deste mercado assim como caberá a eles puxarem nossa orelha quando estivermos atuando em desacordo com essas regras.

No mundo em que vivemos os governantes pensam o tempo todo como podem nos controlar e nós pensamos de vez em quando como escolher um bom governante que nos deixe em paz e não torre o nosso dinheiro de qualquer jeito, ou pior ainda, em proveito próprio. Não sou contra cobrança de impostos em níveis pertinentes, todavia me parece que eles não estão sendo cobrados em níveis razoáveis e muito menos estão sendo direcionados para uso nas necessidades efetivamente reais. Dizem que é fácil gastar ou dizer o que os outros devem fazer com o dinheiro deles, mas não gostamos que nos digam onde, quando e como devemos gastar o nosso suado dindim.

Finalmente, vale a pena saber que existe um enorme risco nesse negócio de regulamentação ou de criação de leis. É algo conhecido popularmente como dar um tiro no pé. Ao invés de resolver o problema criam-se outros. Ou como dizem por aí, criam-se dificuldades para vender facilidades. Como exemplo recente temos um projeto de lei que visa consolidar toda a legislação eleitoral espalhada em alguns regramentos dispersos que por enquanto já tem mais de 900 artigos. Quem apenas pensa em colocar no papel, na maioria das vezes não tem a real dimensão do mundo real e pior ainda, tenta impor um modelo fechado que abarque tudo de cabo a rabo tornando inviável a sua execução no dia a dia, no caso concreto.


Imagem retirada de: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2292163

Como dizia um professor que eu tive, enquanto o direito comercial está pensando em ir o mercado (vida real) já foi e voltou. Regular um tema que avança em ritmo acelerado como é o caso do mercado de criptomoedas não será uma tarefa fácil. Sem uma regulamentação leve, simples e com poucos artigos tratando de questões gerais sem entrar em minúcias ou preciosismos qualquer tentativa de regulamentação tenderá a fracassar e como consequência poderá criar uma quantidade enorme de problemas para este mercado promissor resultando naquilo que este mercado oferece como uma de suas vantagens, a mobilidade para voar para outros mercados além das fronteiras.

Como a coisa está sendo tratada lá no andar de cima pelo Tio Biden?

Aliás, o titio Biden e o Governo Americano são os legítimos donos de todos os direitos legais do que segue abaixo onde tentamos transcrever para o nosso linguajar popular o texto originalmente divulgado em inglês, sem qualquer objetivo comercial ou de exploração financeira. É vedado a cópia ou transcrição parcial ou integral do texto transcrito abaixo em lingua portuguesa para fins comerciais ou para fins educacionais que não sejam inteiramente gratuitos e de livre acesso.

Anúncio do Grupo de Trabalho do Presidente dos Estados Unidos sobre Mercados Financeiros e sobre as principais questões regulatórias e de supervisão relevantes para criptomoedas com lastro.

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Este anúncio fornece uma avaliação inicial do Grupo de Trabalho do Presidente dos Estados Unidos sobre Mercados Financeiros1 (PWG – President Working Group), sobre algumas considerações regulatórias e de supervisão para os principais participantes do mercado financeiro na modalidade de ativos digitais. Nos referimos a criptomoedas (moedas digitais) projetadas para manter um valor estável (por ter lastro) em relação a uma moeda fiduciária identificada (chamada “criptomoeda com lastro”), que têm conexão com os EUA e se destinam principalmente ao uso de pagamentos no varejo.2 Os membros do PWG estão convidando para um diálogo sobre esta declaração. As autoridades dos EUA avaliam continuamente a evolução tecnológica, o mercado e a estrutura regulatória dos EUA com relação a criptomoedas com lastro.

Os Estados Unidos incentivam a inovação baseados em sistemas de pagamentos confiáveis. Pagamentos digitais, incluindo aqueles lastreados em dólares americanos e outras combinações que usam criptomoeda com lastro (moeda estável) usados ​​como sistemas de pagamento têm potencial para melhorar a eficiência, aumentar a concorrência, reduzir custos e promover uma inclusão financeira mais ampla. Os sistemas de pagamentos digitais, incluindo os empreendimentos baseados em Stablecoins devem ser projetados e operados de uma maneira responsável que gerencie efetivamente o risco e mantenha a estabilidade contínua dos sistemas financeiros e monetários domésticos dos EUA e internacionais.

As configurações de uma criptomoeda com lastro devem estar em conformidade com os requisitos legais, regulamentares e de supervisão aplicáveis nos EUA. Esses requisitos atendem a uma série de objetivos destes requisitos legais incluindo segurança e solidez, combate ao financiamento ilícito (por exemplo do terrorismo ou de países contrários aos ideais americanos), proteção do usuário final e integridade do mercado. Em particular, os empreendimentos baseados em Stablecoins correlacionadas em larga escala a uma moeda estável, complexos e interconectados devem considerar e gerenciar prioritariamente quaisquer riscos para os participantes, usuários finais e de uma forma mais ampla ao sistema financeiro. Espera-se que os empreendimentos baseados em Stablecoins cumpram os mesmos requisitos de outros formatos que desempenham as mesmas funções ou atividades e apresentam os mesmos riscos, de acordo com o princípio geral de “mesmo negócio, mesmo risco, mesmas regras”.

Os empreendimentos que são baseados em Stablecoins devem cumprir todas as obrigações aplicáveis ​​de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (AML/CFT) e demais requisitos antes de colocar seu(s) produto(s) no mercado. Nos Estados Unidos essas obrigações incluem o registro na (FinCEN - Financial Crimes Enforcement Network) Divisão de Fiscalização de Crimes Financeiros (órgão ligado ao Departamento do Tesouro Americano que fiscaliza assessores de investimento); desenvolver, implementar e manter um programa eficaz de combate à lavagem de dinheiro (AML – Anti-money Laundering); requisitos de manutenção de registros e relatórios, incluindo relatórios de atividades suspeitas; e um programa de regras de conformidade baseado em controle de risco. Os padrões da (FATF - Financial Action Task Force) Força Tarefa de Ações Financeiras (entidade criada por vários governos que monitora crimes de lavagem de dinheiro e terrorismo) estabelecem que AML/CFT (Anti-money Laundering/Combating the Financing of Terrorism) combate à lavagem de dinheiro/combate ao financiamento do terrorismo e o combate ao financiamento de regimes (contrários aos ideais norte-americanos) se aplicam a ativos digitais e seus provedores de serviços, incluindo as criptomoedas com lastro. Isso inclui requisitos para que os setores público e privado realizem avaliações de risco adequadas para compreender os perigos apresentados pelos ativos digitais. Consistente com os padrões da FATF, os Estados Unidos regulamentam e supervisionam os ativos digitais, incluindo as criptomoedas com lastro e provedores de serviços de ativos digitais em uma base funcional sob leis AML/CFT e demais regras. Os Estados Unidos também esperam que os programas de conformidade projetados para atender a essas obrigações sejam colocadas em prática antes que estes produtos (a própria criptomoeda com lastro e quaisquer outros produtos ou serviços que tenham alguma ligação com essa criptomoeda com lastro) sejam colocados no mercado.

Dependendo do seu projeto e de outros fatores, uma criptomoeda com lastro pode ser um título, uma comodities ou um derivativo sujeito às leis de títulos federais dos EUA, lei de comodities e/ou de derivativos. Nesse caso, as leis de valores mobiliários federais, 3 e/ou o CEA Commodity Exchange Act (Lei de Corretagem de Comodities),4 se aplicam diretamente a criptomoeda com lastro incluindo as transações e/ou os participantes envolvidos no uso dessa criptomoeda com lastro. O enquadramento de uma criptomoeda com lastro como um valor mobiliário, commodities ou derivativo dependerá dos fatos e demais circunstâncias relevantes.

Quando uma criptomoeda com lastro, usada principalmente para pagamentos realizados no varejo, for adotado em uma escala significativa nos Estados Unidos os riscos associados podem exigir salvaguardas adicionais. Encorajamos os participantes relevantes envolvidos na concepção de tais projetos de criptomoeda com lastro no exercício de suas funções, operações, transações e na gestão de risco para se alinharem com alguns princípios básicos que incluem:

  • Para colaborar com a estabilidade financeira os empreendimentos baseados em Stablecoins devem ser desenvolvidos para lidar com os riscos potenciais existentes no conceito de estabilidade financeira, incluindo resgates em grande escala, potencialmente desordenados e perdas gerais do empreendimento. Os empreendimentos baseados em Stablecoins deve ter sistemas, controles e práticas adequados para gerenciar esses riscos inclusive para proteger os ativos de reserva. As práticas sólidas de gestão de reservas incluem a garantia de um índice de reserva na proporção de 1: 1 mais recursos financeiros adequados para absorver perdas e atender às necessidades de liquidez. Os empreendimentos baseados em Stablecoins lastreados em dólares dos EUA devem possuir ativos de alta qualidade denominados em dólares dos EUA; esses ativos devem ser emitidos por entidades regulamentadas nos EUA; utilizar diversos custodiantes; e garantir que os investimentos tenham como contrapartida devedores de alta qualidade.
  • Para facilitar a proteção do usuário final de forma consistente com serviços financeiros justos e transparentes os empreendimentos baseados em Stablecoins devem fornecer acesso direto obrigatório (conversibilidade) ​​para os detentores (da criptomoeda com lastro) através do emissor ou diretamente aos ativos de reserva, se isso for possível (pode ser que uma criptomoeda tenha como lastro minerais como urânio ou ouro, produtos agrícolas como soja, etc. que não são fáceis de movimentar/transportar/armazenar), para trocar sua(s) criptomoedas com lastro, em tempo hábil, pela moeda fiduciária de garantia (lastro) na proporção 1:1 líquido de (sem) taxas.5 Os empreendimentos baseados em Stablecoins devem divulgar claramente os direitos dos detentores da criptomoeda com lastro. 6 O processo de acesso (ao ativo/produto que serve de lastro) deve minimizar os riscos de contraparte (risco de não receber o reembolso ou quando a outra parte não cumpre um contrato) para o detentor da criptomoeda com lastro, inclusive garantindo que o ativo de reserva seja mantido em local protegido contra falência do emissor, do custodiante e de outros credores ou participantes do empreendimento baseado em Stablecoins (sócios, funcionários, fornecedores etc.). As divulgações devem ser claras para promover a transparência e oferecer escolhas conscientes para o usuário final. Essas divulgações devem incluir as estruturas operacionais e de governança do empreendimento baseado em Stablecoins, por exemplo, fornecendo uma descrição das funções e atividades dentro do empreendimento, quem é responsável por essas funções e atividades, informações financeiras detalhadas que apoiam o empreendimento baseado em Stablecoins, bem como quaisquer taxas, riscos cambiais e potenciais conflitos de interesse das entidades envolvidas no empreendimento. As disposições (práticas ou políticas) do empreendimento baseado em Stablecoins deve oferecer procedimentos claros em torno da resolução de erros, proteger os usuários de atos ou práticas injustas ou enganosas e manter sigilo dos dados do usuário.
  • Para facilitar a integridade do mercado os empreendimentos baseados em Stablecoins devem atender a todas as obrigações de AML/CFT e demais regrais aplicáveis. Os empreendimentos baseados em Stablecoin projetados para permitir transações anônimas ou com pseudônimos provavelmente atrairão usuários ilegais e, sem medidas de mitigação apropriadas permitirão o descumprimento dos principais objetivos de uma política pública de integridade do mercado. Como outras entidades sujeitas a obrigações de AML/CFT e demais regras os empreendimentos baseados em Stablecoins devem fazer: identificação e avaliação de risco dos clientes; monitoramento da atividade transacional; manutenção e fornecimento de registros às autoridades autorizadas (ou seja, reguladores e agentes da lei) para fins de AML /CFT; relato de atividades suspeitas; e verificação de efetividade (cumprimento) das regras entre outras obrigações. Antes do(s) produto(s) ser(em) lançado(s) no mercado os requisitos de conformidade devem ser implementados pelos fornecedores sujeitos as regras de AML/CFT nos empreendimentos baseados em Stablecoins para cumprir previamente esses requisitos que devem ser atualizados continuamente conforme as circunstâncias mudam. As medidas de mitigação (prevenção) individual variam, mas devem incluir uma avaliação do risco, conformidade com todos os requisitos regulamentares e de supervisão bem como ter programas de conformidade AML/CFT eficazes. Além disso os empreendimentos baseados em Stablecoins devem ter a capacidade de obter e verificar a identidade de todas as partes de uma transação, incluindo aqueles que usam carteiras não hospedadas (unhosted wallets - sem provedores ou intermediários e que são mais difíceis de serem rastreadas).
  • Para facilitar a segurança operacional os empreendimentos baseados em Stablecoins devem criar estruturas robustas de gerenciamento de risco. Os empreendimentos baseados em Stablecoins devem garantir um alto grau de segurança e confiabilidade operacional, incluindo segurança cibernética, e devem ter capacidade adequada e escalonável. Os empreendimentos baseados em Stablecoins devem ter sistemas robustos para coletar, armazenar e proteger os dados. A gestão da continuidade do negócio deve ser razoavelmente projetada para garantir uma recuperação completa e rápida das operações e cumprimento das obrigações no caso de uma interrupção.
  • Para facilitar o bom funcionamento dos mercados de comércio e pagamentos os empreendimentos baseados em Stablecoins devem implementar sistemas de gerenciamento de dados para registrar e proteger os dados e informações coletados e produzidos em suas operações. Processos confiáveis também devem ser empregados para o registro, retenção e emissão de relatórios de dados em tempo real, incluindo informações sobre preços e transações, para divulgação aos participantes do mercado e reguladores.
  • Para facilitar a estabilidade macroeconômica e monetária internacional os empreendimentos baseados em Stablecoins não devem prejudicar a confiança e a estabilidade das moedas fiduciárias domésticas. Nos Estados Unidos isso pode exigir limitações adicionais sobre qualquer criptomoeda com lastro que não poderá ser trocada pela moeda fiduciária 1:1 líquida de (sem) taxas, ou para a qual o valor é determinado por referência a mais de uma moeda fiduciária (por exemplo, uma cesta com várias moedas fiduciárias).
  • Para facilitar a supervisão abrangente e transfronteiriça, os empreendimentos baseados em Stablecoins que operam em várias jurisdições devem fornecer as informações e a documentações necessárias diretamente para todas as autoridades nacionais (locais) relevantes. As autoridades podem estabelecer mecanismos de compartilhamento de informações transfronteiriças para facilitar essa supervisão, bem como criar outros mecanismos para garantir o cumprimento e a fiscalização destas regras. Nos Estados Unidos isso pode exigir que os empreendimentos baseados em Stablecoins estabeleçam subsidiárias nos Estados Unidos para poder contratar outras entidades regulamentadas dos Estados Unidos como intermediários e/ou levar isso em consideração para obter outras vantagens adicionais.

As autoridades dos EUA continuarão a avaliar a evolução do cenário tecnológico, de mercado e a estrutura regulatória dos EUA para a supervisão dos empreendimentos baseados em Stablecoins para permitir a inovação responsável que proteja os usuários finais e para avaliar os riscos potenciais para o sistema financeiro. À medida que as autoridades dos EUA avaliam os empreendimentos baseados em Stablecoins elas podem identificar questões adicionais relacionadas à autoridade e coordenação das atividades regulatórias dos EUA.

As autoridades dos EUA buscarão uma forte colaboração internacional. As autoridades dos Estados Unidos continuarão a explorar maneiras de fortalecer os arranjos de compartilhamento de informações intersetoriais e entre jurisdições relacionados com as criptomoedas com lastro. As autoridades dos EUA continuarão a se envolver em acordos de supervisão cooperativa para o compartilhamento eficaz de informações e supervisão de acordos de criptomoedas com lastro de forma multijurisdicional (envolvendo vários países e suas respectivas leis).

= = =

1 - A Ordem Executiva 12.631 de 18 de março de 1988 (Grupo de Trabalho sobre Mercados Financeiros) estabeleceu o Grupo de Trabalho do Presidente sobre Mercados Financeiros (PWG – President Working Group), que é presidido pelo Secretário do Tesouro, ou seu representante, e inclui o Presidente do Conselho de Governadores do Sistema da Reserva Federal, o Presidente da Comissão de Valores Mobiliários e Câmbio e o Presidente da Comissão de Negociação de Futuros de Commodities, ou seus designados (coletivamente, “Membros do PWG”). O PWG também buscou e considerou as opiniões do chefe da OCC (Office of the Comptroller of the Currency) - Escritório de Controle da Moeda.

2 - Para os fins desta declaração, “criptomoedas com lastro” são os próprios ativos digitais. Um “empreendimento baseado em Stablecoins” inclui a própria moeda digital lastreada, bem como a sua infraestrutura e as entidades envolvidas no seu desenvolvimento, oferta, negociação, administração ou resgate da criptomoeda com lastro, incluindo, mas não se limitando a: emissores, custodiantes, auditores, formadores de mercado ou provedores de liquidez, gestores, carteira digital, fornecedores e estruturas de governança.

3 - As implicações desta caracterização, entre outras, são que as ofertas e vendas estão sujeitas aos requisitos de registro do Securities Act (Lei de Ativos Mobiliários) de 1933, intermediários e outros participantes do mercado estão sujeitos às disposições do Securities Exchange Act (Lei das Corretoras de Valores Mobiliários) de 1934 e os emissores e outros participantes do mercado podem estar sujeitos às disposições da Investment Company Act (Lei das Sociedades de Investimento de 1940 e da Investment Advisers Act (Lei dos Consultores de Investimento) de 1940. As disposições antifraude e anti-manipulação das leis federais de valores mobiliários também se aplicam.

4 - As implicações desta caracterização, entre outras, são que as ofertas e transações com tais derivativos podem estar sujeitas a requisitos iguais aos de uma transação comercial e os intermediários podem estar sujeitos a vários requisitos de registro de acordo com o CEA. Além disso, tais derivativos envolvendo participantes de contratos não elegíveis (clientes de varejo, enquanto os participantes elegíveis são instituições financeiras, seguradoras etc.) devem ser conduzidos ou estar sujeitos às regras de um mercado de contratos designado registrado na CFTC - Commodity Future Trading Commission (Comissão de Negociação de Contratos Futuros de Comodities). As disposições antifraude e anti-manipulação do CEA - Commodity Exchange Act (Lei de Corretagem de Comodities) também se aplicariam a quaisquer transações de mercadorias no comércio interestadual. Além disso, certas transações de commodities no varejo podem ser tratadas como operações no mercado futuro e estarão sujeitas aos requisitos relevantes do CEA.

5 - A fonte da obrigação de pagamento direto em andamento pode variar dependendo de cada empreendimento baseado em Stablecoins em particular. Por exemplo, poderia ser uma obrigação de pagamento direto do emissor da criptomoeda com lastro apoiado por ativos de reserva não onerados ou um direito de pagamento direto contra o conjunto de ativos de reserva.

6 - Os direitos do detentor de uma criptomoeda com lastro, entre outras coisas, são um fator significativo para fins de aplicabilidade das leis federais de títulos, commodities e/ou derivativos.

Link para o texto original (em inglês):