A Regulação da Tecnologia Blockchain - Parte Final

Dando continuidade segue resumo dos participantes, parte final:

6) OAB-DF – Ordem dos Advogados do Brasil - Distrito Federal, Sr. Rodolfo Tsunetaka: existe uma tensão entre a regulação e as novas tecnologias e o papel do Estado; leu o Manifesto Criptoanarquista de Timothy C. May (é muito interessante, eu não conhecia, vou colocar em outra postagem á parte porque merece), considera o blockchain a segunda etapa da evolução da internet; tem seu lado positivo mas também traz preocupações decorrentes da sua adoção como a falta de regulamentação; blockchain tem várias aplicações; a regulação é um grande desafio porem é importante que seja feito; é melhor que a regulamentação seja minimalista para não tolher a evolução sem esquecer que o ser humano tem interesses, nem sempre virtuosos; a tecnologia substitui uma autoridade central por outra autoridade privada comparando Estado de Direito x Estado do Código; existem tensões envolvendo a regulação estatal e a regulação privada; o Estado tem instrumentos para incentivar e proporcionar o desenvolvimento e por outro lado pode restringir seu uso dentro de uma ideologia; sugere a regulação em cima dos usuários finais, como por exemplo pelo mau uso junto com a regulação de outros players como os mineradores e desenvolvedores de softwares; o papel da Câmara Federal é incentivar a pesquisa e o desenvolvimento desta tecnologia que tem enorme potencial de desintermediação; a tecnologia do blockchain necessita de um marco regulatório, por exemplo no campo tributário e no campo do ensino e da pesquisa; é preciso incentivar a pesquisa dentro do Brasil por estarmos perdendo terreno para outros países, citando como exemplo cidades americanas que dão incentivo para a instalação de empresas voltadas para esta tecnologia.
7) OAB-RN – Ordem dos Advogados do Brasil – RN, Sra. Amanda Lima: não é necessário regulamentar os ilícitos porque já existe legislação para isso; existe um estudo realizado no Reino Unido que concluiu que o uso de criptmoedas para atividades ilícitas é baixo em comparação com outros ativos; a regulação deve ser feita nas relações e não na tecnologia; contradições entre órgãos públicos é um exemplo da necessidade de regulação, por exemplo: para o Bacen bitcoin não é moeda, para a CVM não é ativo financeiro e para a Receita Federal é um ativo financeiro que pode gerar ganho de capital que deve ser declarado no IR ao mesmo tempo em que não trata de renda auferida com mineração e arbitragem; citou o Projeto de Lei 2.303/15 falando em “piso jurídico mínimo” que direcione o mercado; falou da inexistência de um CNAE – Código Nacional de Atividade Econômica que identifica (por meio de um código) todos os tipos de atividade econômica exercida no país, necessário por exemplo na abertura de empresas mostrando o CNAE de duas exchanges totalmente diferentes; a Receita Federal deveria estabelecer regras claras para todas as atividades ligadas às criptomoedas; a CVM deve ampliar o limite de captação de recursos do modelo atual para incluir regras de captação específicas via ICO; a falta de regulamentação cria barreiras fazendo com que a emissão de tokens ocorra fora do país; o Brasil tem mentalidade cartorial que pode ser melhorado com adoção de um marco regulatório para o blockchain e para as criptomoedas; a regulação pode criar formas de estimular pesquisa e desenvolvimento nas universidades; citou exemplo de uso prático adotado pelo Cartório Azevedo Bastos de Natal que adotou tecnologia blockchain desenvolvida pela empresa OriginalMy; a realização de licitações por meio do blockchain pode evitar manipulações.

Serviço pioneiro de cartório citado pela advogada Amanda Lima:

http://www.azevedobastos.not.br/autenticacaoDigital.php

Dentre as principais conclusões da audiência destaco algumas: quanto aos pedidos de incentivo via regulamentação para pesquisa e desenvolvimento alguns participantes lembraram das dificuldades orçamentárias e operacionais que distanciam o processo de pesquisa realizado nas universidades e a implementação final da tecnologia; os benefícios são inegáveis e eventuais barreiras legais que impeçam a adoção blockchain numa ou outra finalidade precisam ser superadas por ajustes na legislação vigente; a tecnologia precisa ser amadurecida; a validade jurídica dos tokens precisa ser estudada e normatizada; diversos órgãos do governo estão adotando a tecnologia sem padronização, ou seja, as bases de dados não conversam; a tecnologia deve ser regulada em benefício do cidadão; a legislação deve priorizar a criação de Políticas e Diretrizes de Governo; a regulamentação não deve atrapalhar e sim estimular o desenvolvimento; a regulamentação deve prover segurança jurídica nas relações entre as partes suportadas pelo uso do blockchain; criação de uma arquitetura regulatória que seja minimalista e ao mesmo tempo atue como vetor para a realização de investimentos públicos e privados dentro do território nacional; desafio maior é o estabelecimento de políticas de estado voltadas para esta questão, algo que não seja mudado periodicamente sempre que se muda o gestor; Criação de um grupo de trabalho para dar suporte as discussões deste assunto no âmbito da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara Federal.