Porque tratar de assuntos legais e jurídicos?

Olá Criptomaníacos!

Esta categoria pretende trazer para este fórum temas jurídicos relacionados as criptomoedas. Temos intenção de acompanhar a evolução da legislação brasileira, procurar e trazer aqui para o nosso fórum visões doutrinárias dos juristas brasileiros bem como trazer casos práticos que tenham sido julgados nos nossos tribunais. Ou seja, em princípio nosso foco nesta categoria será abordar as questões sob o ponto de vista local, mas eventualmente tentaremos trazer leis, opiniões e decisões judiciais de outros países. Se não for pela curiosidade valerá para efeitos de comparação entre a visão brasileira do assunto versus opiniões, doutrinas e legislações dos demais países. Esperamos contribuir de forma positiva para a discussão e evolução desta tecnologia disruptiva que ainda não é bem compreendida por grande parte da população em geral.
Esta inovação que envolve diversas áreas do conhecimento e que vai trazer profunda mudanças no nosso dia a dia também requer atenção do mundo jurídico. Como sempre acontece na vida em sociedade os avanços sociais, comerciais e tecnológicos antecedem as leis. Em princípio defendemos a urgência na regulamentação desta questão, trazendo as criptomoedas para o mundo da legalidade. Mas isso não quer dizer que atualmente as criptomoedas são ilegais. No direito penal existe uma regra: ninguém pode ser preso, julgado ou condenado por crime não previsto em lei anterior que o defina. Como atualmente não existe nenhuma legislação criminalizando as criptomoedas podemos tratar do assunto sem medo de sermos processados, condenados e/ou presos…pelo menos por enquanto.
Esta é uma questão desafiadora considerando que dependemos do Congresso Nacional para termos uma lei a respeito das criptomoedas. Em maio de 2018 o Presidente (Sr. Alexandre Valle) da Comissão Especial destinada a proferir parecer sobre o Projeto de Lei nº 2303, de 2015, de autoria do Sr. Aureo, que “dispõe sobre a inclusão das moedas virtuais e programas de milhagem aéreas na definição de ‘arranjos de pagamento’ sob a supervisão do Banco Central” (altera a Lei nº 12.865, de 2013 e da Lei 9.613, de 1998) – (Moedas Virtuais) pediu prorrogação do prazo por mais 20 sessões para continuar ouvindo autoridades e entidades civis devido à complexidade do tema. Este assunto já foi bastante debatido lá na Comissão e pelo visto os debates vão prosseguir. Lidar com os trâmites necessários para a criação de uma lei requer paciência e insistência dos envolvidos. Espero que todos os entusiastas da sociedade civil que estão sendo convidados possam participar e contribuir com seus conhecimentos e argumentos em prol de uma legislação que seja ao mesmo tempo simples, moderna e abrangente. Faço também um apelo aos nobres legisladores para que não deixem passar esta oportunidade e contribuam votando e aprovando uma lei digna e condizente com os propósitos desta tecnologia inovadora. Depois de tanto esforço e participação da comunidade não será justo editar uma lei simplesmente criminalizando as criptomoedas, como quase ocorreu no ano passado. Mantemos nossa fé no resultado final positivo do processo legislativo sobre o tema. Os desafios são imensos, criar legislação federal (Lei Ordinária), estabelecer regras tributárias, endereçar a questão conceitual (meio de pagamento ou ativo financeiro) que por consequência define quem vai controlar (CVM ou Bacen), etc.
Dá para desconfiar qual é a minha visão pessoal sobre a legalidade ou ilegalidade das criptomoedas pelos comentários e postagens que eu faço usando meu próprio nome. Por ter formação jurídica este assunto é do meu interesse e quero compartilhar o aprendizado sobre criptomoedas em geral e também sobre os aspectos legais e jurídicos em especial com os colegas deste fórum.