A Regulação da Tecnologia Blockchain - Parte 2

Dando continuidade faço abaixo resumo do que foi exposto por cada convidado:

1) Banco Central do Brasil, Sr. Mardilson Queiroz: O BC tem equipes estudando a tecnologia e sua aplicação; não há padronização necessitando de maior evolução/amadurecimento; não cabe ao BC regular o blockchain (tecnologia); cabe ao BC regular produtos e serviços não importando qual tecnologia é utilizada por cada instituição financeira; um banco pode emitir tokens desde que esteja vinculado a um produto ou serviço regulamentado (exemplo: CDB); BC não reconhece o bitcoin como moeda ou ativo financeiro e sim como a maior e mais antiga experiência no uso intensivo do blockchain; há riscos envolvidos no uso desta tecnologia; tokens podem ser classificados como ativos financeiros e neste caso estarão sujeitos a regulamentação vigente; blockchain pode contribuir para melhorar a governança, como por exemplo na utilização para registro de ativos financeiros.
2) ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, Sr. Gastão Ramos: o ITI é a autoridade certificadora central do sistema de chaves públicas no Brasil (tem função de normatizar, fiscalizar, certificar, auditar, etc.); o ITI valida todas as transações realizadas com certificação digital no Brasil; os certificados digitais identificam pessoas, empresas e máquinas; quando se perde a senha pessoal do certificado é preciso tirar outro certificado, não é possível recuperar a senha; o blockchain não elimina a necessidade da certificação digital; os desafios do blockchain são a escalabilidade, a falta de governança e o controle de usuários e chaves; para regulamentação levar em consideração a rastreabilidade e imutabilidade dos dados, centralização x descentralização; pode ser usado em qualquer processo seriado intermitente ou periódico; diferenciar blockchain e sistema de assinaturas (chaves).
3) Depto. De Informática da Universidade Federal da Paraíba, Sr. Guido Lemos: fez estudos voltados para aplicação no meio acadêmico como registro e emissão de diplomas e títulos acadêmicos que evita fraude e falta de validação em concursos públicos sendo atribuído pontuação para candidatos sem a devida checagem junto a Instituição de ensino; o blockchain por si só não é solução para a resolver a questão dos diplomas; o Reitor que assina o diploma precisa ser validado/identificado de alguma forma; a Instituição de ensino coloca no blockchain quais são as certificações do aluno tornado público o acesso; com relação a guarda por longo tempo há risco caso não seja usado uma rede aberta já que há casos práticos de entidades que fecharam e os dados dos alunos se perderam e o mesmo pode ocorrer se for usado um blockchain privado; o MEC já determinou a adoção da emissão digital dos diplomas com as principais características inerentes ao blockchain: padrão ICP, autenticidade, integridade, confiabilidade, disponibilidade, rastreabilidade e validade jurídica; o blockchain traz transparência e simplicidade; para as gerações mais jovens a adoção desta tecnologia é muito mais fácil do que o uso de serviços que não consegue entender citando como exemplo deste tipo de serviço os que são prestados pelos bancos.
4) Serpro – Serviço Federal de Processamento de Dados, Sra. Gloria: o blockchain pode ser a solução para uma revolução digital; blockchain pode resolver a questão da necessidade de “fé pública” nas transações feitas na internet tal como se exige para a realização de muitos negócios no mundo real (por exemplo o reconhecimento de firma); pode consolidar diversas certidões num documento único; pode automatizar vários tipos de processos numa base única, eliminar papéis, manter registros auditáveis e rastreáveis, reduzir custos e eliminar o agente de confiança; citou casos de empresas e órgãos públicos que já adotaram ou estão adotando a tecnologia com apoio do Serpro: BC, BNDEs, Secretaria do Tesouro e Banco do Brasil; o principal ativo tratado pelo blockchain é a informação em conjunto com a privacidade do agente e dos dados;
5) ITS Rio - Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro, Sr. Marco Konopacki: blockchain é de difícil compreensão para os leigos; é o sistema que melhor representa os elementos de escassez do mundo real dentro do mundo digital; pode ser a solução para a digitalização das moedas oficiais; blockchain não existe somente em função do bitcoin ou de outras criptomoedas mas o bitcoin é a primeira aplicação prática que testa sua viabilidade; entende que bitcoin é um bem jurídico intangível; o blockchain pode ser aplicado em diversas áreas que necessitam de rastreabilidade e transparência, contratos inteligentes, identidades digitais e que dependem de intermediários para garantir a confiança de uma transação; citou casos práticos de uso do blockchain: projeto MUDAMOS (plataforma de apresentação de projetos de lei de iniciativa popular que facilita identificação dos assinantes já que a lei requer uma quantidade mínima de subscritores para que seja dado entrada do pedido na Câmara Federal), BNDEs Token, Prefeitura de Teresina, Estônia (País), BitNation e Blockchange; pediu que uma eventual regulamentação não impeça o processo de inovação; a saída pode ser algo parecido com o que foi feito no caso do marco civil da internet com a regulamentação em forma de princípios gerais e não mediante normas específicas.